Policiais de Rio Preto agora pedem indenização de R$ 600 mil por uso de foto com Bolsonaro
Com a entrada de mais um policial na ação contra revista, valor da causa aumentou; grupo alega dano moral por ter a foto associada a um artigo publicado na internet

O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, recebeu nesta terça-feira, 23, a emenda à inicial que inclui um sexto policial militar na ação contra a revista Veja pela utilização de uma foto em que o grupo aparece com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A imagem, registrada em 2018, durante visita do então candidato a Rio Preto, foi usada para ilustrar um artigo de opinião assinado pelo jornalista Matheus Leitão sob o título "O Horror das Polícias Militares no 7 de setembro".
Com a entrada do policial Cleverson Wrasek Galhardo na ação, o valor do pedido de indenização por danos morais sobe para R$ 600 mil, já que a defesa pede R$ 100 mil para cada. Além de Galhardo, também integram a ação os policiais José Thomaz Costa Junior, Norberto Anacleto Junior, João Henrique Bonome, João Braz Cezarette e Guilherme Borges Alves Rodrigues. O juiz do caso concedeu o benefício da Justiça gratuita aos policiais, com exceção de José Thomaz, que ocupa o cargo de major e tem um salário maior.
O advogado Matheus Floriano de Oliveira alega, na petição inicial, que o artigo, considerado "difamatório", vem causando "constrangimentos a Entidade Militar e a seus colaboradores". O texto, publicado no site da revista Veja, faz uma crítica à participação de policiais militares nos atos convocados pelo presidente Bolsonaro no dia 7 de setembro de 2021, em apoio ao seu governo. A defesa dos policiais, no entanto, alega que a foto foi tirada de contexto, já que foi capturada em 2018, quando Bolsonaro ainda era candidato e os policiais apenas faziam sua escolta.
"Há evidentes demonstrações de danos morais em razão das ilícitas exposições da vinculação da referida imagem e da falsa acusação de confirmações das adesões dos requerentes, ao ato político reivindicatório, especialmente tendo em vista toda a repercussão com a replicação da matéria, causando lhes pavor e pânico, a qual veio com maior ênfase declarar repudia a adesão dos policiais", escreve o defensor.
Retirada da publicação
Além da indenização, a defesa dos policiais pede liminar para a imediata da publicação do site da revista. O juiz, no entanto, decidiu que o pedido será analisado "depois do prazo de resposta, quando instaurado o contraditório".
Outro lado
A reportagem tentou contato com a revista Veja, mas, até o momento, não obteve uma resposta. O magistrado determinou a citação da revista Veja para que apresente a contestação no processo.