Criança tem transtorno psiquiátrico e família não possui condições financeiras para comprar o medicamento, que custa R$ 2.300 a unidade
Fórmula do rémedio contém apenas o Canabidiol, sem nenhuma outra substância da Cannabis (Reprodução/Fotos Públicas)
Mais uma família de Rio Preto conseguiu, na Justiça, o direito de receber medicamento à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com transtorno psiquiátrico. A decisão da Vara da Infância e Juventude, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira, 11, e deu 90 dias para que o medicamento seja fornecido.
O remédio a ser disponibilizado em caráter de urgência é o CBD puro, de 200mg, sem o princípio ativo, o THC (Tetra-hidrocanabinol). O preço de mercado do medicamento é de R$ 2.300 cada unidade.
Segundo o despacho publicado na edição desta terça-feira, 16, do Diário de Justiça Eletrônico, assinado pelo juiz Evandro Pelarin, a família deverá apresentar, “receita atualizada, para discriminar o período do tratamento e, em caso de tratamento por tempo maior do que um mês, deverá apresentar receita a cada seis meses, para as retiradas subsequentes".
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O medicamento autorizado pela justiça é o único produto brasileiro com importação autorizada pela Anvisa. Segundo o próprio fabricante, a fórmula contém apenas o canabidiol, sem nenhuma outra substância da Cannabis sativa, a planta da maconha, já que a grande maioria delas não tem estudos científicos que comprovem sua atividade e segurança.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Rio Preto informou que, desde 2018, cumpriu 19 ações relacionadas a essa demanda. "A responsabilidade pelos medicamentos de alto custo é do Estado de São Paulo e/ou União. Pela Política Nacional de Medicamentos, o município é responsável pela distribuição de medicamento e insumos básicos, devendo cumprir as ordens judiciais mediante procedimento licitatório", informou.
A pasta ainda completou: "Imediatamente após a intimação/citação para cumprimento da ordem judicial, o município adota todas as providências para aquisição dos medicamentos/insumos".
Concluída a aquisição, seguida da entrega pela empresa contratada, o paciente é informado para agendamento de consulta farmacoterapêutica e retirada na Farmácia Municipal.
Regras
De acordo com a Anvisa, a resolução 335/2020, estabelece os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Para importação e uso do medicamento feito à base de maconha os pacientes devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso de produto derivado de Cannabis, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.
Para o cadastro é necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do remédio, além de indicaçõa sobre a quantidade de doses, data, assinatura e o número do registro do médico junto ao Conselhor Regional de Medicina.
(Colaborou: Guilherme Ramos)
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