TJ suspende liminar e pais voltam a acompanhar bebês em transporte escolar de Cedral
Município argumentou que a decisão é uma medida de segurança

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Prefeitura de Cedral e suspendeu a liminar que desobrigava responsáveis de acompanharem os filhos de 0 a 3 anos no ônibus de transporte escolar oferecido pelo município. Na decisão de 1ª instância, o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, entendeu que, ao transferir o ônus aos pais, o Município estaria criando obstáculo ao acesso e permanência das crianças na escola.
Em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, a Prefeitura de Cedral, por meio do procurador Mauri Cristiano Chenchi, argumentou que a solicitação de acompanhamento para crianças em tenra idade não é um subterfúgio, mas uma “medida de proteção e segurança”, que nesta fase da vida exige um cuidado que transcende a simples vigilância, “pois estamos falando de bebês e crianças que mal começaram a andar, que usam fraldas, que necessitam de colo e de uma atenção individualizada e afetiva que um monitor de transporte escolar, por mais dedicado que seja, não tem formação técnica para prover”.
O Município ainda desmente a informação de que desviou monitores escolares para funções diversas da aprovada em concurso. Alegou que realizou em 2023 um concurso público para contratação de seis monitores e que, atualmente, a administração conta com 17 funcionários nomeados ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, sendo que, deste total, apenas um foi designado para a função de coordenação do serviço.
Sobre a negativa em oferecer transporte para crianças da zona rural, o procurador manifestou que em momento algum houve a interrupção do transporte escolar na zona rural e que a administração ainda adquiriu novas cadeirinhas para o transporte de bebês.
Ao analisar as provas juntadas, o desembargador Marcelo Martins Berthe, da 2ª Câmara de Direito Público, concedeu o efeito suspensivo. "A necessidade de acompanhante durante o transporte para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, aparentemente, tem por finalidade a segurança dos alunos”, escreveu.
A reportagem apurou junto à Prefeitura de Cedral que os pais foram comunicados da decisão judicial e, desde quinta-feira, 12, voltaram a acompanhar os filhos no ônibus.