Pelarin manda Cedral revogar obrigatoriedade de pais de bebês em ônibus escolares
"Não se revela razoável que o Município, possuindo servidores concursados para tal fim, promova desvios para funções burocráticas, enquanto deixa os ônibus desguarnecidos", escreveu o juiz da Vara da Infância e Juventude

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, acatou pedido do Ministério Público e determinou, em liminar, que a Prefeitura de Cedral revogue imediatamente a exigência de acompanhamento das crianças de 0 a 3 anos por responsáveis no transporte escolar e deu prazo de 5 dias para que a administração retorne os monitores de transporte escolare para seus postos de origem, que são os ônibus.
A decisão, proferida nesta quarta-feira, 4, prevê ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa pelo Sr Prefeito Municipal”, Irineo Beolchi Júnior.
“A segurança de crianças de tenra idade em veículos escolares exige a presença de monitores capacitados. Não se revela razoável que o Município, possuindo servidores concursados para tal fim, promova desvios para funções burocráticas, enquanto deixa os ônibus desguarnecidos”, escreveu o magistrado.
Na terça-feira, 3, o Ministério Público o ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Cedral por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer entraves ao transporte escolar, exigindo que pais ou responsáveis acompanhem bebês e crianças de até 3 anos no percurso para as unidades de ensino do município. De acordo com a administração, 51 crianças matriculadas no ensino infantil dependem dos ônibus que circulam por bairros mais distantes.
No mesmo dia, de manhã, uma mãe de três crianças, moradora do bairro Califórnia, teve de embarcar no ônibus com dois bebês e deixar a filha de 5 anos sob cuidados de uma vizinha porque a menina iria para o projeto de contraturno e não poderia acompanhar a família no mesmo ônibus.
Como o serviço municipal oferta somente o transporte para a escola, a mulher teve de retornar a pé para casa. Outra medida polêmica é que as cadeirinhas para transporte de bebês foram retiradas dos ônibus.
No processo, o promotor André Luis de Souza denuncia a administração municipal por desvio de função dos monitores de transporte escolar.
De acordo com o promotor André, a obrigatoriedade de acompanhar crianças de 0 a 3 anos no transporte escolar é uma “manobra para mascarar a ausência de monitores nos veículos, responsabilidade que o Municipio deveria assumir”. Ele menciona na ação que a Prefeitura de Cedral realizou o Concurso Público 02/2023, convocando seis candidatos para o cargo de Monitor Educacional de Transporte Escolar.
“Contudo, em vez de estarem no interior dos veículos zelando pela segurança dos infantes, os monitores concursados sofrem nítido desvio de função. Como prova inequívoca, a Portaria nº 4.018/2025 concedeu gratificação de 50% a monitor concursado para atuar na ‘coordenação e orientação dos monitores’, retirando o servidor do campo de atuação direta (o ônibus) para funções administrativas”.
O representante do Ministério Público acrescenta que, enquanto os profissionais habilitados são desviados para cargos de confiança ou supervisão, a administração obriga os pais - muitos deles trabalhadores - a abandonarem seus postos de trabalho para realizar o serviço que compete ao Estado.
“Ademais, o Município excluiu expressamente as crianças residentes em sítios, afirmando textualmente que para elas ‘não haverá transporte', ferindo o princípio da isonomia e o acesso universal a educação”, escreveu.
Sobre esse grupo, Pelarin também deu prazo de 5 dias para que a administração municipal garanta “irrestritamente” transporte a todas as famílias de áreas rurais que solicitarem o serviço.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Cedral informou que “tomou ciência da decisão liminar e que o caso está sendo analisado pelo jurídico do Município, por se tratar de matéria de natureza jurídica. Após a análise técnica da decisão, a Administração se manifestará oficialmente e adotará as providências cabíveis”.