MP denuncia desvio de função no transporte escolar de Cedral e pede multa ao prefeito
André Luis de Sousa moveu ação civil pública pedindo a imediata revogação de ato normativo que exige que pais acompanhem crianças de até 3 anos no transporte escolar

O Ministério Público da Infância e Juventude de Rio Preto ajuizou nesta terça-feira, 3, ação civil pública contra a Prefeitura de Cedral por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer entraves ao transporte escolar, exigindo que mães ou responsáveis acompanhem bebês e crianças de até 3 anos no percurso para as unidades de ensino do município. De acordo com a administração, 51 crianças matriculadas em duas creches dependem dos ônibus que circulam por bairros mais distantes.
Nesta terça-feira, 3, uma mãe de três crianças, moradora do bairro Califórnia, teve de embarcar no ônibus com dois bebês e deixar a filha de 5 anos sob cuidados de uma vizinha porque a menina iria para o projeto de contraturno e não poderia acompanhar a família no mesmo ônibus.
Questionada sobre o caso, a Prefeitura informou que a orientação para os motoristas é transportar irmãos no mesmo veículo.
No processo, o promotor André Luis de Souza denuncia a administração municipal por desvio de função dos monitores de transporte escolar e pede a revogação imediata do ato normativo que obriga pais a acompanharem bebês no ônibus e o retorno dos monitores aos veículos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, incidindo diretamente e pessoalmente sobre o patrimônio do prefeito Irineu Beolchi Junior e da coordenadora de Educação Isabela Munhoz Facio, “dada a desobediência deliberada às recomendações prévias do Ministério Público.
De acordo com o promotor André, a obrigatoriedade de acompanhar crianças de 0 a 3 anos no transporte escolar é uma “manobra para mascarar a ausência de monitores nos veículos, responsabilidade que o Municipio deveria assumir”.
Ele menciona na ação que a Prefeitura de Cedral realizou o Concurso Público 02/2023, convocando seis candidatos para o cargo de Monitor Educacional de Transporte Escolar.
“Contudo, em vez de estarem no interior dos veículos zelando pela segurança dos infantes, os
monitores concursados sofrem nítido desvio de função. Como prova inequívoca, a Portaria nº 4.018/2025 concedeu gratificação de 50% a monitor concursado para atuar na ‘coordenação e orientação dos monitores’, retirando o servidor do campo de atuação direta (o ônibus) para funções administrativas”.
O representante do Ministério Público acrescenta que, enquanto os profissionais habilitados são desviados para cargos de confiança ou supervisão, a administração obriga os pais - muitos deles trabalhadores - a abandonarem seus postos de trabalho para realizar o servigo que compete ao Estado.
“Ademais, o Município excluiu expressamente as crianças residentes em sítios, afirmando
textualmente que para elas ‘não haverá transporte', ferindo o princípio da isonomia e o acesso universal a educação”, escreveu.
André fundamente que a iniciativa configura violação aos preceitos constitucionais ao negar transporte aos moradores de sítios e condicionar o serviço à presença dos pais. “O Município cria barreiras intransponíveis ao acesso escolar”, argumenta.
Ele pede que a justiça de Rio Preto revogue em liminar o ato normativo e determine o retorno dos monitores ao cargo para o qual foram aprovados em concurso.
A ação deve ser analisada ainda hoje pelo juiz Evandro Pelarin, titular da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto.
Em nota enviada nesta terça-feira, 3, ao Diário, a Prefeitura de Cedral respondeu que o objetivo das mudanças não foi criar entraves ao acesso à educação, mas sim promover maior eficiência e segurança.