Diário da Região
NOVA LEI

Nova lei de improbidade livra delegado e investigador de condenação em Rio Preto

Condenados na esfera criminal por falsidade ideológica, policiais civis tiveram o processo extinto na esfera administrativa; defesa diz que justiça foi feita

por Núcleo Digital
Publicado em 25/11/2021 às 10:50Atualizado em 25/11/2021 às 11:22
Fachada central de flagrantes na avenida america (Johnny Torres 3/1/2018)
Fachada central de flagrantes na avenida america (Johnny Torres 3/1/2018)
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A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa livrou o delegado Marcelo Goulart e o investigador Homero de Freitas Gorjon, acusados de inserir dados falsos em um boletim de ocorrência, da condenação, na esfera administrativa, por violação a princípios. A decisão da juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2º Vara da Fazenda, foi publicada nesta quarta-feira, 24. Para se adequar à nova legislação, o Ministério Público, que havia denunciado os dois servidores, manifestou que não possui mais interesse na ação e o processo foi extinto.

Segundo a promotoria, cabe agora à Corregedoria da Polícia Civil apurar a conduta dos policiais. Caso fossem condenados por improbidade, delegado e investigador estariam sujeitos a perda do cargo, o bloqueio de bens e devolução de recursos públicos. Como ambos estão aposentados, poderiam até mesmo ter o benefício cassado.

"Os atos imputados aos réus deixaram de serem considerados como de improbidade administrativa e o próprio representante do Ministério Público mencionou que não havia interesse no prosseguimento da demanda, inferindo-se que não há interesse processual superveniente, nem ao menos para a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública", afirma a juíza em trecho da decisão.

O caso

Marcelo e Homero já foram condenados, na esfera criminal, por falsidade ideológica referente ao mesmo caso ao qual respondiam na esfera administrativa, agora extinto. Trata-se de uma ocorrência de 2018, em que consta que o autor de um roubo fugiu do local do crime antes da chegada da Polícia Militar, quando, na verdade, foi capturado, levado até a delegacia e fugiu pela porta da frente da unidade.

Apesar de a defesa dos policiais alegar que não houve intenção de falsificar o registro da ocorrência e que tudo não teria passado de um mal entendido, a juíza condenou o delegado a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa (o equivalente a 13 salários mínimos). Condenou ainda o investigador à prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagamento de três salários mínimos. 

"Reconheceu-se que não houve dolo por parte de meu cliente, mas uma falha administrativa que não configura ato de improbidade. Justiça foi feita", disse o advogado de defesa Azor Lopes da Silva. A extinção do processo administrativo, no entanto, não anula a condenação criminal, que está em grau de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Nova lei

A nova Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada no começo de novembro pelo Congresso Nacional e sancionada por Jair Bolsonaro (Sem Partido). A decisão agrada principalmente a políticos que respondem a processos por improbidade e limita atuação do Ministério Público em discussões sobre a gestão pública. Na prática, isso deve encerrar ou dificultar ações de improbidade nas quais promotores apontam falhas e omissões envolvendo servidores públicos.

(Colaborou Guilherme Ramos)