Médicos são condenados a ressarcir Santa Casa de Rio Preto por valor pago em indenização
De acordo com o processo, a dupla realizou laqueadura sem consentimento da paciente, que perdeu bebê logo após o parto

Em ação de direito de regresso movida pela Santa Casa de Rio Preto, a Justiça condenou dois médicos (uma titular e um auxiliar) a reembolsarem a entidade em R$ 136 mil referente ao valor pago a um casal como indenização por um procedimento ilegal de laqueadura.
Segundo informações do processo, em fevereiro de 2016 a mulher, à época com 33 anos, entrou em trabalho de parto da filha primogênita e foi internada na Santa Casa, após receber alta médica duas vezes pelo Hospital de Base.
O parto foi realizado no dia 26 de fevereiro na Santa Casa, mas o bebê sofreu complicações de saúde e morreu logo depois. De acordo com o advogado da família, o óbito foi causado pela demora na realização do parto, já que no dia 22 a paciente já tinha solicitado atendimento médico em razão de fortes contrações e febre.
Para a surpresa do casal, durante o parto, a mulher foi submetida a laqueadura – procedimento definitivo de esterilização.
“O médico poderia desconsiderar a necessidade do consentimento informado se, no caso concreto, o tratamento de saúde fosse obrigatório. Em outros termos: houvesse risco iminente, o que não era a hipótese,c omo atestado pela perícia”, argumentou o advogado Robson de Abreu Barbosa, à época da ação.
Em função do erro médico, a Santa Casa foi condenada a reverter a laqueadura e a indenizar o casal em R$ 60 mil, no entanto, o valor atualizado com juros totalizou R$ 136 mil.
Após quitar o débito, a entidade processou os médicos que realizaram a laqueadura na paciente.
“A apuração da culpa médica dos requeridos restou irrefutável, devendo os mesmos responder pelo prejuízo material que causaram a requerente”, argumentou o advogado da Santa Casa, Paulo César Caetano Castro.
Na sentença, assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível de Rio Preto, a magistrada menciona que a instituição hospitalar não participou da decisão clínica, nem tampouco determinou a realização do procedimento de laqueadura, atuando apenas como suporte estrutural.
“De outro lado, incontroverso que os requeridos (médicos) participaram diretamente do procedimento cirúrgico, realizaram a laqueadura no contexto do parto e atuaram em desconformidade com as normas que regulam o planejamento familiar (falta de consentimento do casal)”.
Os médicos foram condenados a ressarcirem, solidariamente, a Santa Casa. Cabe recurso da decisão.
Em nota, o escritório Garrido Sanchez Advogados, que representa o médico auxiliar, informou que a decisão de 1º grau deixou de analisar argumentos relevantes da defesa. “Apresentaremos os recursos cabíveis e seguimos confiantes”.
A reportagem aguarda manifestação da defesa da médica titular. O conteúdo será atualizado em breve.