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PROCESSOS

Santa Casa de Rio Preto processa médicos após condenações por erros

Em duas ações, a Santa Casa pede que profissionais devolvam o montante de R$ 427 mil, pagos pela instituição a pacientes por erro médico

por Joseane Teixeira
Publicado em 24/10/2023 às 21:48Atualizado em 25/10/2023 às 09:49
Médicos que são alvos dos processos não atuam mais na Santa Casa (Guilherme Baffi 13/5/2022)
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Médicos que são alvos dos processos não atuam mais na Santa Casa (Guilherme Baffi 13/5/2022)
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Em um esforço para manter a saúde das finanças, a Santa Casa de Rio Preto está processando quatro médicos para que eles devolvam à instituição valores pagos em indenização a pacientes que foram vítimas de erro médico. Em duas ações, a Santa Casa pede de volta o montante de R$ 427 mil. “A falha na prestação de serviços foi reconhecida, mas a Santa Casa não tem culpa, não é justo que eu tenha de arcar com o prejuízo”, diz o provedor Nadim Cury.

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A reportagem identificou duas ações de regresso protocoladas na última semana pelo escritório de advocacia Delucca e Castro Sociedade de Advogados em nome da Santa Casa. Nenhum dos médicos faz parte do atual quadro de profissionais da instituição.

Em um dos processos, a Santa Casa pede R$ 290.765 de duas médicas condenadas pela morte de um bebê durante o parto em 2011, mas que teve o acórdão (decisão em segunda instância) publicado em julho deste ano.

No processo, ficou comprovado que as profissionais demoraram 12 horas para realizar a cirurgia cesariana de uma paciente em trabalho de parto, o que resultou na morte do recém-nascido.

As duas médicas foram condenadas criminalmente por homicídio culposo, mas tiveram a pena substituída pelo pagamento de indenização. Como eram funcionárias da instituição, a Santa Casa foi condenada solidariamente a pagar o montante.

“Tivemos que pagar o valor integral para não perdermos o prazo e termos as contas bloqueadas, o que inviabilizaria o funcionamento da instituição”, justificou Nadim.

O outro processo envolve um médico e uma médica que realizaram laqueadura em uma paciente sem autorização em 2016. Apesar de ter juntado ao processo um termo de anuência assinado pelo casal, o procedimento foi realizado durante o parto – conduta proibida pelo Ministério da Saúde. Nesta ação, a Santa Casa teve de indenizar a família em R$ 136.289 e ainda reverter a laqueadura na paciente.

“A apuração da culpa médica dos requeridos restou irrefutável, devendo os mesmos responder pelo prejuízo material que causaram à requerente (Santa Casa). Nesse sentido, dispõe o artigo 934 do Código Civil que: ‘Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou’”, escreveu o advogado Paulo Cesar Caetano Castro para justificar a cobrança da Santa Casa.

“Eu não vou ‘passar pano’ para ninguém. A Santa Casa está em crise orçamentária e não podemos perder dinheiro custeando erro dos outros”, completou Nadim.

As ações correm na 1ª e 10ª varas cíveis de Rio Preto, respectivamente. Os médicos acionados na Justiça ainda não foram citados para apresentarem contestação.

Condenação por fratura

HCM foi condenado em primeira instância e entrou com recurso (Divulgação)
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HCM foi condenado em primeira instância e entrou com recurso (Divulgação)

A Fundação Faculdade de Medicina de Rio Preto (Funfarme) foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil a uma mulher que sofreu fratura em duas costelas e teve mais uma trincada durante o parto, realizado em outubro de 2019 no Hospital da Criança e Maternidade.

Segundo informações do processo, a equipe médica teria utilizado a Manobra de Kristeller para retirar o bebê. A técnica consiste em fazer pressão externa sobre o útero da mulher, com o objetivo de acelerar o período expulsivo.

Após o nascimento do bebê, a mulher foi levada para o quarto e começou a ter fortes dores nas costas, chegando a desmaiar na hora que foi tomar o primeiro banho. O prontuário médico demonstra que nenhum exame de imagem foi realizado para investigar a origem da dor.

Três dias após a alta médica, ainda sentindo dor, a vítima procurou atendimento na Santa Casa de José Bonifácio e descobriu as fraturas.

“Evidente a falha na prestação do serviço da ré, que responde objetivamente pela conduta médica manifestamente grave ocorrida, tanto pela violência obstétrica decorrente da Manobra de Kristeller, que causou as fraturas, quanto pela total ausência do diagnóstico destas fraturas”, escreveu a juíza Carolina Castro Andrade.

Em nota, a Funfarme respondeu que interpôs recurso contra a sentença. “A Fundação ressalta que o Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de Rio Preto possui políticas de parto humanizado e reprime qualquer prática de violência obstétrica”, finaliza. (JT)