Justiça marca júri de ex-policial rodoviário que atropelou 3 em prainha de Pereira Barreto
Julgamento em plenário acontece após quase sete anos de batalha judicial

Após quase sete anos de batalha judicial, a justiça de Pereira Barreto marcou para o dia 30 de junho o júri do ex-policial militar rodoviário Rafael de Oliveira Carvalho, de 37 anos, acusado de atropelar três pessoas na prainha da cidade em novembro de 2019. O réu será julgado por três tentativas de homicídio qualificados por motivo fútil.
Segundo informações do processo, o acidente aconteceu no final da tarde de um domingo, com intensa movimentação de famílias na prainha. Testemunhas afirmam que Rafael dirigia um Pálio de maneira perigosa pela área de estacionamento e passou muito próximo de uma família, sendo advertido para que trafegasse mais devagar. Irritado, ele deu marcha ré no veículo e acelerou, atropelando três pessoas, sendo um casal (à época com 50 e 54 anos) e o sobrinho do casal (à época com 48 anos).
A vítima mais grave foi a dona de casa Ivani Alves Pinheiro de Matos, que foi arrastada por vários metros e escalpelada. Ela perdeu parte da orelha e do couro cabeludo, sofreu fratura nos ossos do rosto, na bacia e no tornozelo e ficou 20 dias internada no hospital. A mulher teve de usar cadeira de rodas e andador durante a reabilitação física e implantar duas placas no rosto, mas perdeu o movimento da sobrancelha direita, o que configurou dano estético permanente.
Rafael foi preso em flagrante e permaneceu nove meses no presídio militar Romão Gomes, quando foi beneficiado com liberdade provisória. Submetido a processo disciplinar, ele foi demitido da corporação.
Durante a ação penal, a defesa do policial, representada pelos advogados Augusto Cunha Júnior e Henrique Tremura Lopes, tentou a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal leve com relação aos dois homens e lesão corporal gravíssima com relação a Ivani. A tese, no entanto, não foi acatada pela Justiça.
O Júri Popular será realizado às 9h30.
“A defesa reafirma que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é infundada e em plenário demonstrará a realidade dos fatos. A verdade é que Rafael nunca agiu com dolo, seja eventual, seja direto”, afirmou Tremura.