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Sentença

Policial rodoviário que atropelou três pessoas em prainha de Pereira Barreto vai a júri popular

Uma das vítimas foi arrastada, perdeu parte do couro cabeludo e sofreu fratura na bacia

por Joseane Teixeira
Publicado em 29/10/2023 às 15:24Atualizado em 29/10/2023 às 15:36
Veículo que o policial dirigia foi apreendido e periciado (Divulgação)
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Veículo que o policial dirigia foi apreendido e periciado (Divulgação)
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A Justiça de Pereira Barreto decidiu que o policial rodoviário Rafael de Oliveira Carvalho, 34, deve ir a júri popular pelo atropelamento de três pessoas na prainha da cidade em novembro de 2019.

A sentença de pronúncia foi publicada na tarde de sexta-feira pelo juiz da 1ª Vara Judicial, Diogo Porto Vieira Bertolucci. O policial será julgado por três tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil.

Segundo informações do processo, o acidente aconteceu no final da tarde de um domingo, com intensa movimentação de famílias na prainha. Testemunhas afirmam que Rafael dirigia um Pálio de maneira perigosa pela área de estacionamento e passou muito próximo de uma família, sendo advertido para que trafegasse mais devagar. Irritado, ele deu marcha ré no veículo e acelerou, atropelando três pessoas, sendo um casal (à época com 50 e 54 anos) e o sobrinho do casal (à época com 48 anos).

A vítima mais grave foi a dona de casa Ivani Alves Pinheiro de Matos, que foi arrastada por vários metros e escalpelada. Ela perdeu parte da orelha e do couro cabeludo, sofreu fratura nos ossos do rosto, na bacia e no tornozelo e ficou 20 dias internada no hospital. A mulher teve de usar cadeira de rodas e andador durante a reabilitação física e implantar duas placas no rosto, mas perdeu o movimento da sobrancelha direita, o que configura dano estético permanente.

Rafael foi preso em flagrante e permaneceu nove meses no presídio militar Romão Gomes, quando foi beneficiado com liberdade provisória.

Durante o processo, a defesa do policial, representada pelos advogados Augusto Cunha Júnior e Henrique Tremura Lopes, tentou a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal leve com relação aos dois homens e lesão corporal gravíssima com relação a Ivani. A tese, no entanto, não foi acatada pela Justiça.

“Assim, inexistindo prova clara da falta de animus necandi (intenção de matar) ou de ausência de assunção do risco de produzir o previsível resultado morte na conduta do réu, tese da defesa, deverá ser submetida à apreciação pelo Egrégio Tribunal do Júri. Sobremais, presentes, também, em tese, indícios da qualificadora imputada (motivo fútil), ou seja, de que o réu empreendeu marcha à ré em alta velocidade, na direção das vítimas, por ter sido repreendido”, escreveu o juiz.

"A defesa respeita, porém não concorda com a decisão proferida e, assim que intimada, manejará todos os recursos cabíveis, com a certeza de que ao final a justiça será feita", consta em nota assinada pelos advogados.

Ainda cabe recurso da decisão, por isso a data do julgamento ainda não foi marcada.