Diário da Região
JULGAMENTO

Justiça de Rio Preto remarca júri cancelado após ameaça a advogado

Defensoria Pública acolheu a justificativa de Diego Carretero e autorizou a renúncia dele ao processo

por Joseane Teixeira
Publicado há 5 horasAtualizado há 5 horas
Investigadores conduzem José Ediberto à prisão, após captura no Ceará; crime aconteceu em setembro de 2022, no bairro Maria Lúcia ( Polícia Civil)
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Investigadores conduzem José Ediberto à prisão, após captura no Ceará; crime aconteceu em setembro de 2022, no bairro Maria Lúcia ( Polícia Civil)
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A Justiça de Rio Preto remarcou para o dia 05 de fevereiro do ano que vem, às 13h30, o júri popular do pedreiro José Ediberto Timóteo da Silva, 58 anos, acusado de matar o enteado Hiago Fiuza queimado em setembro de 2022, no bairro Jardim Maria Lúcia.

O réu seria julgado no dia 21 de outubro, mas o procedimento foi suspenso após o advogado Diego Carretero, nomeado pela Defensoria Pública, se sentir ameaçado por um amigo da vítima que assistia ao julgamento.

Segundo Carretero, durante o júri, a mãe de Hiago desmaiou enquanto era ouvida e a sessão foi suspensa por alguns minutos. Enquanto conversava com os demais advogados presentes no plenário, uma pessoa que se encontrava entre o público posicionou-se próximo a eles, “encarando-os”.

"Perguntei por que ele estava me encarando, ele respondeu que estava encarando mesmo. Me senti ameaçado, retirei minha beca e anunciei que estava saindo do caso", disse ao Diário.

Consta na ata de julgamento que o defensor reclamou da falta de policiais militares no plenário e comunicou não mais ter segurança para continuar atuando nos autos, requerendo a dissolução do Conselho de Sentença e a renúncia à defesa do réu.

Nesta segunda-feira, 27, a Defensoria Pública acolheu a justificativa apresentada por Carretero e determinou a emissão de certidão de honorários.

Um novo advogado deverá ser indicado para representar José Ediberto no processo. O réu está preso preventivamente e informou não ter condições de pagar um advogado.

O direito à defesa não se restringe àqueles que podem pagar por um advogado. Caso o réu não tenha condições financeiras, o Estado é obrigado a fornecer assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública. Em locais onde não há Defensoria, pode ser nomeado um defensor dativo por meio de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.