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PRISÃO TEMPORÁRIA

Justiça de Rio Preto nega soltura de mulheres suspeitas de produzir conteúdo sexual infantil

Elas foram presas em junho, juntamente com um empresário dono de motel

por Joseane Teixeira
Publicado em 08/07/2026 às 17:29Atualizado em 08/07/2026 às 17:29
Mulheres são presas suspeitas de produção de pornografia infantil (Marco Antonio dos Santos (16/06/2026))
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Mulheres são presas suspeitas de produção de pornografia infantil (Marco Antonio dos Santos (16/06/2026))
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A Justiça de Rio Preto negou o pedido de revogação da prisão temporária de duas das três mulheres suspeitas de produzirem conteúdo de exploração sexual infantil, e que foram presas juntamente com um empresário, dono de motel, no dia 16 de junho.

O juiz do processo, que está em segredo de justiça, acompanhou o entendimento do Ministério Público de que, antes da substituição da restrição de liberdade por medidas cautelares, é necessário a análise da prova documental apreendida em equipamentos eletrônicos, mas também para viabilizar a colheita de depoimentos isentos de interferências e que possam ser comparados com laudos periciais.

“No caso dos autos, no entanto, as cautelares diversas da prisão se revelam incompatíveis com a natureza e a gravidade dos delitos apurados, que incluem crimes contra dignidade sexual, envolvendo crianças/adolescentes e, além disso, suposta associação criminosa entre diversas pessoas, muitas das quais responsáveis pela guarda e educação dos menores ofendidos em sua vulnerabilidade sexual”, escreveu.

Em dos casos, a defesa argumentou que uma das mulheres necessita de acompanhamento psicológico especializado, ao que o juiz respondeu: “quanto ao quadro clínico da investigada, tal circunstância, por si só, não inviabiliza a manutenção da prisão temporária ou autoriza sua substituição. Os documentos médicos fornecidos pela defesa não demonstram situação de excepcional gravidade ou qualquer incompatibilidade entre o alegado estado de saúde e a permanência da investigada sob custódia cautelar, sobretudo porque, conforme destacado pelo Ministério Público, é plenamente possível a prestação da assistência médica e psicológica necessária no estabelecimento prisional em que se encontra”.

A prisão temporária tem prazo de 30 dias.

Embora o nome das investigadas constem em publicação no Diário de Justiça eletrônico, a reportagem optou por não divulgá-los, visando preservar a identidade das vítimas, já que as mulheres são mãe e babá.

No dia 22 de junho, a Justiça já tinha negado o pedido de soltura do empresário.

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Outra negativa

Em publicação desta quarta-feira, 8, a Justiça de Rio Preto também negou pedido da defesa do empresário para disponibilização integral dos dados obtidos por meio da quebra de sigilo telemático, bem como do material extraído dos aparelhos eletrônicos apreendidos durante as investigações.

Acompanhando parecer do MP, a Justiça respondeu que a investigação não foi concluída, permanecendo pendente a realização de perícia técnica sobre o material digital arrecadado, de modo que “tão logo os respectivos laudos sejam produzidos e juntados aos autos, as partes poderão ter acesso ao seu conteúdo, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.