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RECURSO

Justiça de Rio Preto nega soltura de dono de motel suspeito de exploração sexual infantil

Segundo a decisão, o investigado teria promovido, orientado e solicitado a produção de material com conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes

por Joseane Teixeira
Publicado em 23/06/2026 às 08:58Atualizado em 23/06/2026 às 08:58
DDM Rio Preto (Marco Antônio dos Santos)
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DDM Rio Preto (Marco Antônio dos Santos)
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A Justiça de Rio Preto indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária de um empresário de 59 anos, dono de um motel em Rio Preto, preso na última terça-feira, 16, suspeito de estupro de vulnerável e armazenamento de conteúdo de exploração sexual infantil.

De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira, 22, a defesa argumentou que os motivos que justificaram a medida restritiva deixaram de existir após a identificação dos suspeitos e apreensão de equipamentos eletrônicos – argumento que foi afastado pelo Ministério Público e pelo juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“O cumprimento parcial das diligências determinadas na decretação da prisão temporária não conduz, por si só, à perda automática de sua finalidade, sobretudo quando ainda pendentes providências investigativas diretamente vinculadas ao material arrecadado. Remanescem, no caso, etapas relevantes à persecução penal, tais como a análise aprofundada dos elementos apreendidos, a formalização da oitiva de investigados e testemunhas, bem como a delimitação precisa da participação de cada envolvido”, consta em trecho da decisão.

Na publicação, disponível no Diário de Justiça eletrônico, há ainda informação de que os vídeos e imagens colhidos “revelam fundadas razões no sentido de que o investigado teria promovido, orientado e solicitado a produção de material com conotação sexual envolvendo crianças/adolescentes, tendo articulado a atuação de terceiros para viabilizar tais registros, além de ter supostamente armazenado e consumido os conteúdos”.

Além do empresário, outras três mulheres foram presas. Elas são apontadas como mães e babá de crianças que teriam sido filmadas ou fotografadas.

“No caso dos autos, no entanto, as cautelares diversas da prisão se revelam incompatíveis com a natureza e a gravidade dos delitos apurados, que incluem crimes contra dignidade sexual, envolvendo crianças/adolescentes e, além disso, suposta associação criminosa entre diversas pessoas, muitas das quais responsáveis pela guarda e educação dos menores ofendidos em sua vulnerabilidade sexual”, aponta outro trecho.

Para a Justiça de Rio Preto, a prisão temporária dos investigados é necessária para viabilizar a colheita de depoimentos isentos de interferências.

Em crimes de estupro de vulnerável, a prisão temporária tem prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.