Diário da Região
NSI-003

Acordo de confidencialidade

por Usuário não informado
Publicado em 21/11/2022 às 14:08Atualizado em 21/11/2022 às 14:19
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Acordo de confidencialidade

Eu, ______________________________________________________________________, portador do CPF:________________________________ declaro estar ciente e concordo com as regras de confidencialidade do Grupo Diário de Comunicações – GDR conforme itens de I a XI abaixo listados.

Os usuários sendo estes estagiários, celetistas ou terceiros que acessam dados e informações do Grupo Diário de Comunicações - GDR, declaram que:

    I. Têm plena ciência de que os dados e informações de propriedade do GDR são confidenciais;

    II. Têm plena ciência que NÃO devem divulgar, revelar e ou publicar todas e quaisquer informações ou dados confidenciais do GDR que englobem qualquer tipo de negócio, comércio, propriedade da informação, propriedade intelectual, know-how ou dados técnicos. A violação deste acordo é passível de punição;

    III. Que a qualquer momento poderá ser auditado pelo gestor de segurança da informação do GDR ou por uma equipe escolhida pelo próprio gestor de segurança da informação. Esta auditoria tem como objetivo garantir que o sigilo e propriedade das informações do GDR foi mantido;

    IV. Têm plena ciência de que no caso de divulgação, revelação e ou publicação de informações NÃO autorizadas estarão sujeitos as penalidades previstas em lei e, no caso de divulgação de informação por terceiros, deverá ocorrer o pagamento sobre o valor da informação liberada. Salvo nos casos de exigência previstos em leis e quaisquer outras instituições e ou setores governamentais que realizam alguma auditoria. As informações consideradas autorizadas para a divulgação, revelação, publicação e ou distribuição são aquelas previamente autorizadas por escrito e assinadas pelo diretor superintendente ou responsável por ele designado;

    V. Pode divulgar toda e qualquer informação que seja de domínio público, desde que não fira este acordo.  Também é passível de publicação toda e qualquer outra informação de propriedade do GDR de caráter público e autorizada por escrito com a assinatura do responsável pelo setor com envio de cópia para o gestor de segurança da informação do GDR;

    VI. O gestor de segurança da informação do município de São José do Rio Preto tem como obrigação verificar que o usuário que tenha acesso às informações e dados do município esteja cumprindo as determinações deste acordo;

    VII. Desde o momento da assinatura desde acordo passa a ter acesso as informações cabíveis ao cargo, atividade, serviço ou função competente;

    VIII. No caso de controvérsias deste documento é de responsabilidade da comarca de São José do Rio Preto o julgamento deste acordo;

    IX. O acordo de confidencialidade tem duração indeterminada a partir da data de assinatura deste acordo. No caso em que a informação acessada tiver que ser mantida por um tempo determinado sobre sigilo, o responsável do setor concedente da informação deverá redigir um novo acordo, que NÃO viole este acordo,  estipulando o domínio da informação e o tempo de sigilo destas informações que o  usuário deve respeitar;

    X. Caso exista a divulgação NÃO autorizada da informação ou dados de propriedade do GDR, o usuário deve entrar em contato imediato com o responsável do setor e com o gestor de segurança da informação do GDR;

    XI. O usuário está plenamente ciente do dever de destruição e retorno de toda e qualquer informação e dados de propriedade do GDR ao término e ou suspensão do contrato. O retorno das informações de propriedade do GDR deve ser realizadas diretamente ao setor onde o usuário executou suas atividades.