DECISÃO UNÂNIME

Tribunal nega recurso e ‘enterra’ CPI para investigar contas do governo Edinho

Legalidade de comissão criada em abril do ano passado na Câmara de Rio Preto foi questionada pelo vereador Jean Dornelas; decisão da Justiça de Rio Preto foi mantida

por Vinícius Marques
Publicado há 13 horasAtualizado há 3 horas
Sorteio para definir membros de CPI em abril de 2025 (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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Sorteio para definir membros de CPI em abril de 2025 (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso apresentado pela Câmara de Rio Preto e manteve decisão de primeira instância que declarou a ilegalidade de CPI criada para investigar gastos do último mandato do ex-prefeito Edinho Araújo (PRD).

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Público afirma que a comissão seria um “instrumento de revisão global de governo, hipótese incompatível com o modelo constitucional das CPIs”. O inteiro teor do julgamento foi disponibilizado na última sexta, 20, e o Ministério Público tomou ciência da decisão nesta quinta, 26.

A CPI foi formada na Câmara em abril do ano passado, a partir de requerimento apresentado pelo vereador João Paulo Rillo (PT). O objetivo da comissão era apurar "fatos determinados" relativos a “rombo” deixado nas contas do município no último mandato do ex-prefeito, no período de 2021 a 2024. Edinho deixou o governo em dezembro de 2024.

A comissão foi viabilizada com apoio de vereadores da base do governo do Coronel Fábio Candido (PL), que assumiu o Executivo em janeiro de 2025. Dezenove vereadores assinaram o requerimento no final de março do ano passado.

A comissão de inquérito foi instalada em abril de 2025 pelo presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), após sorteio que definiu os membros da CPI. Rillo ficou como presidente da CPI, formada ainda por Bruno Marinho (PRD), relator, e Anderson Branco (PP), membro. Branco atualmente é secretário de Governo da Prefeitura. A comissão foi criada para investigar desde empréstimos de R$ 300 milhões formalizados pelo município, dívidas de Riopretoprev ou mesmo suposto uso irregular de fundos especiais no último mandato de Edinho.

Ação

A apuração foi questionada em ação protocolada pelo vereador Jean Dornelas, do MDB, mesmo partido ao qual Edinho era filiado. O apontamento geral foi que a comissão era “genérica” e que não atendia à norma que exige apresentação de fatos determinados para ser instituída. Em julho do ano passado, o juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara da Fazenda, declarou a ilegalidade da comissão.

O magistrado apontou que a apuração geral das contas extrapola “os limites constitucionais da investigação parlamentar.” “A pretensão de investigar genericamente impactos orçamentários e utilização da máquina pública de forma indiscriminada configura fishing expedition (pescaria probatória), vedada pelo ordenamento jurídico”, decidiu, na época.

Apelação

A Câmara de Rio Preto recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão que anulou a CPI no ano passado. A Procuradoria-Geral do Legislativo argumentou que a anulação seria “uma indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Legislativo.” A Câmara apontou, ainda, que a instalação da CPI seguiu todas as exigências legais e que “a instauração de comissões de inquérito é uma das mais importantes ferramentas de controle e fiscalização à disposição dos parlamentares, sendo um direito público subjetivo das minorias”.

Nova decisão

Os argumentos da Câmara foram rejeitados. O relator do recurso no tribunal, o desembargador Souza Nery, apontou que o requerimento não individualiza “atos” específicos. A Câmara ainda pode recorrer da decisão.

“Embora o requerimento utilize a expressão “fatos determinados”, o seu conteúdo revela autorização para investigação ampla da política fiscal e orçamentária durante o período de 2021-2024, sem individualização de atos administrativos específicos, contratos determinados, agentes identificados ou eventos concretos previamente delimitados”, escreveu o desembargador, que foi seguido por dois outros membros da 12ª Câmara do tribunal paulista.

“As expressões empregadas ‘investigar os empréstimos contraídos’, ‘investigar a razão do uso de recursos’, ‘apurar manipulações orçamentárias’ evidenciam finalidade exploratória, voltada à descoberta de eventuais irregularidades, e não à apuração de fatos previamente individualizados. A delimitação temporal de quatro anos, associada a categorias amplas de gestão orçamentária, transforma a comissão em instrumento de revisão global de governo, hipótese incompatível com o modelo constitucional das CPIs”, consta no acórdão da decisão.

“Por certo que se admite a apuração de um conjunto de fatos conexos, desde que exista núcleo fático identificável. Não é o que ocorre na hipótese”, complementa o relator.