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CONVÊNIO NA JUSTIÇA

Tribunal nega pedido da Santa Casa de Casa Branca para suspender processos

Hospital apontou suposta suspeição na atuação do procurador-geral do município; desembargador negou pedido referente à ação de convênio anulado.

por Vinícius Marques
Publicado em 08/07/2026 às 16:08Atualizado em 08/07/2026 às 16:38
Procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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Procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta quarta-feira, 8, recurso da Santa Casa de Casa Branca para suspensão de ação de improbidade administrativa da Prefeitura de Rio Preto em função de irregularidades em convênio para mutirão de exames de imagem com uso de carretas, que foi anulado pelo município.

A contratação, no valor de R$ 11,9 milhões, foi assinada pelo então secretário de Saúde de Rio Preto, Rubem Bottas, em 17 de abril. O convênio foi anulado em 4 de maio pelo governo do Coronel Fábio Candido (PL), após parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), de que condicionantes apontadas pelo órgão não haviam sido cumpridas pela pasta da Saúde. Bottas deixou o governo em meio ao impasse. A contratação também é alvo de CPI na Câmara de Rio Preto.

Na Justiça, a Santa Casa de Casa Branca defende a legalidade da contratação em uma ação. Em outra, a Prefeitura, por meio da PGM, pede condenação do hospital, do ex-secretário, de assessora da pasta e de dirigente da Santa Casa. A Justiça determinou bloqueio de bens até o limite de R$ 3,8 milhões como forma de garantir a restituição de repasse adiantado de recursos no convênio.

A Santa Casa pediu a suspeição do procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi. Para o hospital, o procurador tem "participação simultânea na elaboração dos pareceres jurídicos que fundamentaram os atos administrativos impugnados, bem como na representação judicial do Município na ação anulatória e na propositura da ação civil pública correlata, evidencia situação excepcional de sobreposição entre as funções consultiva, revisional, acusatória e contenciosa, circunstância que, segundo sustentado pela agravante, compromete objetivamente os princípios constitucionais da impessoalidade".

O pedido de suspensão inicial foi rejeitado pela Justiça de Rio Preto. A Prefeitura rebateu os argumentos do hospital.

Ao analisar o recurso, o desembargador Fernão Borba Franco, da 11ª Câmara de Direito Público, não tomou conhecimento dos pedidos. "Considerando que o incidente tramita em apartado e sem interferência no regular prosseguimento da demanda principal, não há, neste momento processual, exame acerca da presença ou ausência dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, inexistindo, por conseguinte, qualquer omissão na decisão agravada."

"O procurador municipal, por sua vez, atua como representante judicial da parte litigante, exercendo atividade eminentemente postulatória-defensiva, de modo que suas manifestações processuais não traduzem posicionamento pessoal, mas sim a expressão da vontade institucional do ente público representado", escreveu o desembargador.