Tribunal nega liminar e mantém nova PGV em vigor
O desembargador Gomes Varjão negou pedidos apresentados pelas direções estaduais do Avante e do PT para suspender artigo da lei aprovada na Câmara imediatamente

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Luiz Augusto Gomes Varjão negou nesta quinta-feira, 12, os pedidos apresentados pelas direções estaduais do Avante e do PT para suspender a nova Planta Genérica de Valores (PGV), que entrou em vigor em janeiro deste ano.
As legendas apontaram suposta ilegalidade do projeto do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), que instituiu a nova planta de valores. A lei também estabeleceu reajuste de IPTU neste ano de até 20%.
Ambas as legendas apontaram no Tribunal de Justiça que a nova planta resultou em valor venal acima do praticado em mercado. Também foi colocado em xeque estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que serviu de base para a elaboração da proposta, assim como critérios adotados para definição do valor venal de imóveis. Os pedidos visavam a suspensão do artigo 21 da lei complementar 798, que institui a nova planta genérica com novo valor de metro quadrado para terrenos e construções.
No final de fevereiro, Coronel Fábio Candido, anunciou que comissão iria fazer a análise de 267 mil cadastros em auditoria sobre valor dos imóveis da cidade. A medida não altera valores cobrados de IPTU para este ano.
Na quarta, 11, o governo rebateu apontamentos dos partidos em manifestação protocolada no tribunal. A manifestação da Procuradoria-Geral do Município afirmou que a suspensão da PGV “comprometeria de forma catastrófica a execução orçamentária do município, inviabilizando ou prejudicando gravemente a prestação de serviços públicos essenciais à população, tais como saúde, educação, assistência social, segurança, infraestrutura urbana, iluminação pública, coleta de resíduos e manutenção de vias, entre outros”.
O desembargador não apontou “patente inconstitucionalidade” para suspender a lei. “Em uma análise perfunctória dos elementos reunidos nos autos, não vislumbro a patente inconstitucionalidade do dispositivo impugnado, sendo imprescindível a análise mais aprofundada da questão. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida”, afirmou Gomes Varjão em trecho da decisão.
Não há prazo para julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade. Cabe recurso da decisão.