Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus e mantém ação de injúria racial contra Marcondes
Defesa do secretário de Obras de Rio Preto questionou uso de inteligência artificial em ação que tramita na Justiça de Mirassol

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 25, o pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra o secretário de Obras de Rio Preto, e também vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL). Marcondes é réu em ação de suposta injúria racial a um segurança do Palmeiras, após jogo do Alviverde com o Mirassol, válido pelo Campeonato Paulista.
O pedido de liminar havia sido negado anteriormente. Nesta terça, o HC foi julgado no mérito pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Com isso, a ação segue em trâmite na Justiça de Mirassol.
O segurança Adilson Antônio de Oliveira registrou boletim de ocorrência depois da discussão com Marcondes, ao final da partida. A confusão foi registrada por uma equipe da TV Tem, afiliada da Rede Globo na região de Rio Preto.
No HC, os advogados Bruno Tavares Simão e Edlênio Xavier Barreto, apontaram suposta prova ilícita utilizada na ação. Relatório da Polícia Civil que indiciou Marcondes usou inteligência artificial apontou que Marcondes se referiu ao segurança do Palmeiras com a expressão “macaco velho”.
A defesa argumentou que seria uma “clara tentativa de substituir a prova técnica oficial por uma percepção subjetiva, enviesada e desprovida de rigor metodológico”. Dois laudos do Instituto de Criminalística, de São Paulo, não apontaram expressão de ofensa racial ao segurança do Palmeiras. Os laudos do instituto apontaram que Marcondes teria dito “paca véa” e não “macaco velho”.
O vice-prefeito foi denunciado pelo promotor José Silvio Codogno em agosto. “De fato, em uma análise das filmagens, pode-se ouvir por diversas vezes a palavra ‘lixo’ e por ao menos uma vez a palavra ‘macaco’, havendo pessoas que se insurgiram com as ofensas raciais e passaram a exclamar o descontentamento com o 'racismo' praticado”, consta na denúncia.
A defesa de Marcondes sustenta no processo que o vice não utilizou termo de cunho racial contra o segurança.
A íntegra da decisão ainda não foi divulgada no sistema do Tribunal de Justiça. Parte do que foi alegado pela defesa não foi acatado pelo tribunal. “Não conheceram em parte a ordem, e denegaram na parte conhecida”, consta no processo. A decisão foi unânime dos três desembargadores que compõem a 3ª Câmara. O relator é o desembargador Jayme Walmer de Freitas.
A reportagem solicitou posicionamento do advogado de Marcondes, Edlênio Xavier Barreto, e aguarda retorno.