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Rio Preto

TJ suspende decisão que garantiu Beta Cunha na eleição do Conselho Afro

Atriz e diretora teatral teve a candidatura barrada pela Prefeitura de Rio Preto e só foi às urnas graças a um mandado de segurança, mas o governo do Coronel Fábio Candido (PL) recorreu e o Tribunal concedeu efeito suspensivo da decisão em primeira instância

por Maria Elena Covre
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
Beta Cunha: atriz e diretora teatral (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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Beta Cunha: atriz e diretora teatral (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Prefeitura de Rio Preto em disputa judicial envolvendo a eleição dos integrantes do Conselho Afro do município.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, no âmbito de um agravo de instrumento contra decisão de primeira instância em mandado de segurança que garantiu a participação da atriz e diretora teatral Beta Cunha nas urnas. O governo do Coronel Fábio Candido (PL) havia barrado a candidatura dela.

Segundo a decisão, é incontroverso que a autora da ação já exerceu dois mandatos consecutivos, situação que, pela legislação, impede nova recondução imediata ao cargo.

Embora houvesse número insuficiente de candidatos para preencher as vagas disponíveis, o relator entendeu que a continuidade excepcional prevista na lei não autoriza candidatura contrária à regra que veda reconduções sucessivas.

Com base no princípio da legalidade administrativa, o desembargador concluiu que o município agiu dentro dos limites legais, reconhecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo contestado.

A decisão determina a suspensão dos efeitos da tutela concedida anteriormente e estabelece prazo para que a autora regularize sua representação processual, enquanto o recurso segue para análise definitiva pelo colegiado do TJSP.

O recurso da Prefeitura questiona decisão anterior que havia concedido gratuidade de justiça e antecipação de tutela à autora da ação. O município alegou irregularidades processuais, entre elas a ausência de procuração válida que comprovasse a representação da autora por advogados, além de contestar o deferimento do benefício da Justiça gratuita.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que, no caso de tutela provisória, a análise deve se limitar à verificação dos requisitos legais de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano ao resultado do processo.

Nesse contexto, destacou que a falta do instrumento de mandato configura irregularidade capaz de comprometer a validade da ação, justificando a suspensão dos efeitos da decisão anterior até exame mais aprofundado pelo colegiado.

REJEITOU

Por outro lado, o magistrado rejeitou os argumentos do município quanto à revogação imediata da gratuidade de Justiça, afirmando que não há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência financeira da autora, garantida constitucionalmente.