TJ nega recurso da Prefeitura e mantém suspensa ordem de desocupação de área do Rio Preto Esporte Clube
O Secretário de Obras, Fábio Marcondes, notificou o clube em janeiro; Tribunal afirma que a legitimidade do ato administrativo “cai por terra”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Prefeitura de Rio Preto e manteve liminar que suspendeu os efeitos de determinação de desocupação de uma área no entorno do estádio do Rio Preto Esporte Clube. A agremiação esportiva entrou na Justiça em abril após ser notificada extrajudicialmente em janeiro pelo secretário de Obras e vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), para desocupar uma área de 4,5 mil metros quadrados. A decisão, de quarta, 13, foi unânime da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Em janeiro, a Prefeitura afirmou, em nota, que foi declarada a extinção da concessão "em decorrência da posse precária do imóvel e da necessidade de adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos, bem como à gestão de bens públicos". Na ocasião, foi dado prazo de 90 dias para desocupação.
A autorização para o uso da área do município, onde atualmente estão instalados diversos estabelecimentos comerciais, foi definida por meio de lei de junho de 1995. A área não inclui o campo de futebol ou mesmo a arquibancada do estádio.
O Rio Preto Esporte Clube acionou a Justiça e, em abril, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, suspendeu os efeitos da notificação da Prefeitura. O clube afirmou na Justiça que a área possui estacionamento, boxes e lojas comerciais há décadas e que a posse está prevista na lei. Também argumentou que a Lei Orgânica do Município prevê que medidas dessa natureza seriam atribuição do prefeito.
No Tribunal
A Prefeitura recorreu da decisão para que os efeitos da liminar fossem cassados de forma imediata. O pedido foi rejeitado na quarta-feira. O caso ainda será julgado em primeira instância.
O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, decidiu que a “presunção de legitimidade do ato administrativo cai por terra diante das alegações suscitadas pela própria Municipalidade que, ao evocar a Lei nº 5.839/1995, não demonstra, nem mesmo pelo texto legal, a urgência da desocupação em razão de descumprimento condicional da concessão de uso em comento, pairando dúvidas acerca do instituto da doação condicionada”, decidiu o relator.
“Sem dúvida que o cenário dos autos demanda cautela por parte do MM. Juízo de Primeiro Grau, tendo em vista a presença de indícios de violação de direito da agravada, que comprometem a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado”, complementou o magistrado.
Rio Preto
O advogado do Rio Preto EC, Gustavo Goulart Escobar, afirmou que o tribunal reconheceu risco de violação a direitos do clube. “O Tribunal reconheceu a presença de indícios de violação de direito do Clube, que comprometem a presunção de legitimidade do ato administrativo discutido”, disse. “Não esperávamos outro posicionamento do Tribunal, já que a ação está muito bem fundamentada”, afirmou.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura afirmou que a "Procuradoria aguardará a intimação e analisará se é o caso de eventual recurso."