TJ mantém em vigor lei que prevê ações contra a evasão escolar em Rio Preto
A lei cria a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para sua implementação em Rio Preto

O desembargador Aroldo Viotti negou pedido de liminar da Prefeitura para suspender lei aprovada na Câmara de Rio Preto que determina ações do município para conter evasão escolar. A lei cria a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para sua implementação em Rio Preto.
A norma, de autoria do vereador Bruno Moura (PSDB), foi contestada pelo governo Edinho Araújo (MDB) por Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A regra prevê, por exemplo, que a Prefeitura deve "desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo".
Em outro trecho, a norma que permanece em vigor estabelece que a Prefeitura deve criar cadastro de permanência de aluno, com a finalidade de acompanhamento estatístico de estudantes que se enquadrem em situações de evasão escolar.
Entre as medidas previstas na regra estão ainda palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao assédio moral ou bullying e de conscientização e combate à gravidez precoce.
Edinho chegou a vetar o projeto e apontou que a iniciativa seria uma interferência do Legislativo em medidas que seriam de atribuição exclusiva do prefeito. O veto também afirmou que o texto aprovado na Câmara não deixa claro até mesmo a abrangência da lei.
"A proposta, a despeito de meritória, não estabelece seu campo de abrangência, se para a rede pública municipal ou estadual, se para a rede particular de ensino, além do que, em vários pontos, cuida de temática efetivamente vinculada ao ensino médio, o qual, vem sendo preferencialmente desenvolvido por escolas da rede privada, mas sobretudo, pelo Estado de São Paulo. Isso sem mencionar o cadastro de permanência do aluno, conforme referido pelo projeto em análise, que não deixa claro qual será o ente responsável a custodiá-lo”, afirmou o chefe do Executivo. Com o veto rejeitado pelos vereadores, a lei foi promulgada em 24 de maio.
Para o desembargador do tribunal, não há motivo para suspender a lei. "Entende-se não ser caso de medida liminar suspensiva da eficácia do diploma. Em que pese às alegações do requerente, o exame da lei em questão não desvela medida concreta e imediata a interferir em atos da Administração, antes contendo proposições de natureza programática e genérica", decidiu o tribunal.
A Prefeitura pode recorrer da decisão. O TJ solicitou informações tanto à Câmara quanto ao município sobre a tramitação da proposta. Não há prazo para julgamento do mérito da ação motivada pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município.