NA RODOVIA WASHINGTON LUÍS

TJ mantém condenação e determina prisão de motorista que atropelou grupo de bolsonaristas em Mirassol

Recurso da defesa foi rejeitado assim como pedido do MP para ampliar pena; professor foi condenado a 8 anos de prisão por atropelar 16 pessoas que bloquearam a rodovia Washington Luís em novembro de 2022

por Vinícius Marques
Publicado há 5 horasAtualizado há 1 hora
Rodovia havia sido bloqueada; decisão de primeira instância foi mantida (Reprodução)
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Rodovia havia sido bloqueada; decisão de primeira instância foi mantida (Reprodução)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso da defesa do professor Israel Lisboa Júnior e manteve a condenação dele por atropelar grupo de manifestantes bolsonaristas na rodovia Washington Luís, em Mirassol, em novembro de 2022.

O julgamento ocorreu no último dia 19 e foi mantida a condenação de oito anos e dois meses de prisão. Em decisão unânime, a 14ª Câmara de Direito Criminal determinou a expedição de mandado de prisão. Na segunda, 23, a Justiça de Mirassol, conforme consta na decisão do tribunal determinou a prisão do réu.

Israel Lisboa Júnior, que estava em um veículo Fox, atingiu 16 pessoas. Na época, em 2 de novembro de 2022, grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro bloqueou a rodovia após a eleição de Lula. Israel teve o carro depredado por manifestantes e foi preso em flagrante. Quatro meses depois, foi concedida liberdade provisória. Sete pessoas ficaram feridas.

Em setembro de 2025, o tribunal do júri em Mirassol condenou o motorista por tentativa de homicídio simples, sem dolo. Ele recorreu em liberdade.

A defesa do professor argumentou que ele pretendia levar a mãe a uma consulta médica. Apontou que o veículo teria sido cercado. Argumentou, ainda, legítima defesa. A advogada do professor, Priscila Furnaleto, afirmou que irá recorrer da decisão. “Vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça”. Embora o recurso da defesa tenha sido negado, a advogada afirmou que considera “positivo” o resultado do julgamento no tribunal. “O Ministério Público pediu ampliação da pena, o que não foi acolhido”, afirmou.

O Ministério Público pediu, no recurso, a ampliação da pena e início do cumprimento da condenação. Já o recurso da defesa defendeu a redução máxima da pena e cumprimento em regime semiaberto. O TJ deu provimento parcial ao recurso do MP, para início imediato do cumprimento de pena.

“Diante do delito praticado pelo réu e da quantidade de pena imposta, não é caso de fixação de regime diverso do fechado ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o estabelecimento de regime menos gravoso e a referida substituição, além de incompatíveis com a gravidade do delito praticado, seriam insuficientes para a reprovação e prevenção do crime”, escreveu a relatora do processo no tribunal, Fátima Gomes.

“É necessário, diante das particularidades do caso concreto, cautela na aplicação da pena, não sendo possível afirmar, pelos dados trazidos aos autos, que o réu tinha a intenção específica de cometer os dezesseis crimes, perpetrados contra cada uma das vítimas por ele atingidas”, consta, ainda, na decisão.