TCE suspende licitação de R$ 9,3 milhões da Prefeitura de Rio Preto para instalação de radares
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deu prazo de dez dias para o governo do Coronel Fábio Candido se manifestar sobre questionamentos sobre o edital

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu licitação da Prefeitura de Rio Preto para instalação de radares na cidade. As regras da concorrência, vinculada à Secretaria de Trânsito e Transportes, foram questionadas por dois escritórios de advocacia.
A abertura das propostas para a disputa por meio de pregão eletrônico estava marcada para esta quarta-feira, 25. O edital havia sido contestado anteriormente por meio de empresas e as impugnações foram rejeitas na esfera administrativa. A concorrência foi oficialmente suspensa pela Diretoria de Contratações Públicas da Prefeitura na terça, 24.
A licitação prevê contratação de empresa responsável pela locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito. A concorrência estima a locação de 120 equipamentos de fiscalização, sendo 45 radares fixos, 32 radares semafóricos (híbridos), 18 equipamentos de fiscalização de avanço de sinal e 25 lombadas eletrônicas, além de serviços de manutenção. O atual contrato, de 2021, foi prorrogado no final do ano passado e termina no final de abril.
Atualmente, o município conta com 57 equipamentos de fiscalização eletrônica, sendo 21 radares fixos, 24 equipamentos mistos (12 pares) e 12 equipamentos com display eletrônico. Segundo a Prefeitura, não haverá aumento no número de radares fixos, mas sim na quantidade de aparelhos semafóricos. “O edital também prevê a ampliação de equipamentos destinados à fiscalização de avanço de sinal, com a instalação de 20 novos leitores desse tipo de infração, com o objetivo de reforçar a segurança viária, reduzir acidentes e proteger vidas”, afirmou a assessoria da Prefeitura no início deste mês.
QUESTIONA
A concorrência milionária foi suspensa por prazo indeterminado por decisão do conselheiro do TCE Carlos César. As representações apontam “indevida aglutinação de serviços distintos (equipamentos, software, manutenção e operação), os quais demandam diferentes equipes de trabalho e maquinário, exigindo do licitante vencedor uma capacidade técnica diversa para a execução de cada atividade”. Em outro trecho, questionam prazos muito curtos (50 minutos para envio da proposta e 40 minutos para entrega da documentação de habilitação), “o que restringe a isonomia, a ampla competitividade e o princípio da razoabilidade”.
Ainda foi questionada a “excessiva requisição de prova de conceito, que demanda a instalação de equipamentos e infraestruturas de alto custo em ambiente real, no exíguo prazo de 20 dias úteis, sem que sejam delimitados os itens a serem cumpridos pelo licitante”.
Outras exigências do edital foram colocadas em xeque, como “ausência de descrição técnica completa dos equipamentos legados e dos parâmetros de manutenção; e falta de delimitação objetiva das interfaces entre sistemas e módulos, comprometendo a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa; transferência de risco econômico indeterminado ao contratado, eis que, no caso da manutenção das lombadas legadas, não há inventário técnico, laudos de estado de conservação, parâmetros de reposição de peças, limites financeiros para ressarcimento de componentes, nem definição clara sobre responsabilidades de comunicação de dados, aferição metrológica, atualizações tecnológicas ou substituições necessárias, violando a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro”, entre outras.
SUSPENDE
O conselheiro, diante dos questionamentos, determinou a suspensão da concorrência. “Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância ao princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que possam afrontar a legalidade e/ou impedir a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, de modo a prevenir a subsistência de elemento prejudicial à competitividade”, escreveu.
“Desta forma, acolho as cautelares pleiteadas, determinando, liminarmente, ao prefeito municipal que suspenda o andamento do procedimento licitatório, abstendo-se de assinar o contrato decorrente, até ulterior deliberação desta Corte”, consta na decisão.
“Notifique-se o prefeito municipal para que encaminhe a este Tribunal, em 10 dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados”, decidiu o conselheiro.
PREFEITURA
A reportagem solicitou à assessoria da Prefeitura posicionamento sobre a suspensão da concorrência e aguarda retorno.