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TCE suspende licitação de R$ 106,3 milhões do Semae de coleta de lixo

Decisão atende questionamentos em representação encaminhada ao tribunal; abertura das propostas seria nesta sexta e Semae diz que vai demonstrar a regularidade do edital

por Vinícius Marques
Publicado há 1 horaAtualizado há 53 minutos
Caminhão de coleta de lixo da Constroste, que tem contrato em vigor (Edvaldo Santos 27/3/2026)
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Caminhão de coleta de lixo da Constroste, que tem contrato em vigor (Edvaldo Santos 27/3/2026)
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) suspendeu licitação do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) para contratação de empresa que ficará responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. A concorrência também prevê a manutenção e conservação do aterro sanitário municipal desativado. A abertura das propostas estava marcada para esta sexta-feira, 15, por meio de concorrência eletrônica. A decisão foi tomada na quinta-feira, 14. O Semae não divulgou quantas empresas participam da concorrência. O prazo de habilitação terminou na terça, 12. “Por cautela e segurança jurídica, os nomes dos participantes serão preservados”, afirmou a assessoria do Semae. A autarquia afirma que vai demonstrar a regularidade do edital.

A licitação, a cargo da autarquia conduzida por Rodrigo Carmona, prevê despesas de até R$ 106.374.203,52 para contrato de um ano. Atualmente, o serviço é realizado pela Constroeste, em contrato que termina em junho. A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Cezar e atende pedido de representação encaminhada ao TCE que questionou exigências da concorrência. Pedido de impugnação, protocolado na esfera administrativa, havia sido rejeitado. Foi questionada a aglutinação, em lote único e indivisível, de cinco atividades econômicas estruturalmente distintas, sendo elas: coleta porta a porta e transporte de resíduos domiciliares, disponibilização, manutenção e higienização de 280 contêineres de 3.000 litros, processamento de 15.000 toneladas/mês em Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (TMB) licenciada, carga, transporte e disposição final de rejeitos em aterro sanitário licenciado e manutenção e conservação do aterro sanitário municipal desativado com tratamento de chorume.

A representação aponta suposta exigência restritiva ao prever experiência específica em tratamento mecânico-biológico (TMB) como condição de qualificação técnico-profissional, uma vez que a utilização da referida tecnologia se mostra incipiente. Em outro trecho, cita “detalhamento insuficiente do orçamento referencial”.

“Na hipótese em apreço, inobstante o edital possibilite a presença de consórcio e a subcontratação, a inclusão do tratamento mecânico-biológico (TMB), tecnologia ainda incipiente no Brasil, possui o condão de restringir a competição, notadamente pela requisição dessa expertise na qualificação técnica, sem, aparentemente, demonstrar a viabilidade de tal pretensão.”

“É o quanto basta para concluir, em exame preliminar e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”, consta na decisão.

Semae

Em nota, o Semae afirmou que o edital foi elaborado “em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com a legislação aplicável, observando todos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e competitividade.” A autarquia afirmou, ainda, que apresentará “todas as justificativas técnicas e documentos comprobatórios que demonstram a regularidade de cada cláusula editalícia questionada.”

“A Autarquia reafirma que o certame é essencial para a continuidade dos serviços públicos de saneamento e preservação ambiental no município, e que todas as exigências editalícias encontram amparo técnico e jurídico. O Semae permanece à disposição para esclarecimentos adicionais."