Tarifa de água e esgoto de Rio Preto terá aumento de 6,3%
Índice segue recomendação da agência reguladora dos serviços prestados pelo Semae e fica acima da inflação dos últimos 12 meses; segundo apurou o Diário o reajuste foi puxado pelo aumento da tarifa da energia elétrica

A conta de água e esgoto de Rio Preto ficará 6,3% mais cara. O reajuste do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) é superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses e, segundo apurou o Diário, foi puxado pelo aumento da energia elétrica. Pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no País, a alta no período foi de aproximadamente 4,64%.
O aumento adotado pelo Semae segue recomendação técnica da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgoto do município. A agência emite pareceres sobre a revisão e o reajuste tarifário com base na análise dos custos da prestação dos serviços.
No ano passado, o reajuste da tarifa foi de 5,68%.
A ARES-PCJ apresentou ao Conselho Consultivo do SeMAE, na segunda-feira, 13, o parecer que avalia o reajuste da tarifa de água e esgoto em 6,30%. O documento será submetido à aprovação e ratificação pelo Conselho da ARES-PCJ nesta quinta-feira, 16, e na sequência será publicado no site da Agência Reguladora para consulta da população.
Os novos valores serão aplicados após o prazo de 30 dias da publicação da resolução, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses desde o último reajuste, conforme determina a Lei Federal nº 11.445/2007 — o marco legal do saneamento básico no Brasil.
Segundo o Semae, mesmo com a revisão, "Rio Preto mantém uma das menores tarifas do país, segundo levantamento comparativo do Instituto Trata Brasil".
"O Semae esclarece que não é a autarquia quem define, unilateralmente, o reajuste ou a revisão da tarifa de água e esgoto. Desde 16 de janeiro de 2024, com o convênio de cooperação firmado com a ARES-PCJ, essa competência passou a ser da agência reguladora. Cabe à ARES-PCJ (A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) conduzir os processos de reajuste e revisão tarifária, elaborar o parecer técnico e estabelecer os parâmetros aplicáveis", afirmou a autarquia em nota.