HABEAS CORPUS

STJ atende defesa de Marcondes e anula relatório feito com IA em ação de injúria racial

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou pedido da defesa de Marcondes, que questionou legalidade de relatório da Polícia Civil em ação de injúria racial

por Vinícius Marques
Publicado há 4 horasAtualizado há 1 hora
Fábio Marcondes, vice-prefeito de Rio Preto (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
Galeria
Fábio Marcondes, vice-prefeito de Rio Preto (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
Ouvir matéria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, determinou nesta terça-feira, 7, que seja anulado o recebimento de ação de injúria racial contra o vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), e também determinou retirada do processo de relatório da Polícia Civil que fez uso de inteligência artificial.

O relatório também foi usado como base para a denúncia do Ministério Público contra Marcondes, que também é secretário de Obras. “Relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não se qualificam como prova pericial”, afirmou o relator do habeas corpus apresentado pela defesa de Marcondes, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com isso, a decisão será comunicada à Justiça de Mirassol nos próximos dias. A decisão foi unânime.

“Em um sistema orientado pela busca da verdade, sob balizas cognitivas impõe-se a exclusão de elementos desprovidos de aptidão racional”, afirmou o ministro. A decisão, com a íntegra do voto, deve ser divulgada nos próximos dias.

Marcondes foi alvo de ação de suposta injúria racial a um segurança do Palmeiras, em fevereiro do ano passado. O Ministério Público apontou que ele teria chamado o segurança Adilson Antônio de Oliveira de “macaco velho”. A discussão aconteceu após partida entre Mirassol e Palmeiras, válida pelo Campeonato Paulista. A defesa de Marcondes nega que ele tenha utilizado expressão de cunho racial. A ação foi recebida em agosto do ano passado.

Ministros da Quinta Turma do STJ analisaram nesta terça mérito do HC que contestou legalidade de relatório da Polícia Civil de Rio Preto que fez uso de inteligência artificial de parte da discussão com o segurança, que foi registrada por uma equipe da TV Tem.

O advogado do vice-prefeito, Edlênio Xavier Barreto, ingressou com o HC no final do ano passado no Superior Tribunal de Justiça. Em decisão liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca suspendeu a ação criminal no dia 18 de dezembro. Com isso, a juíza da 1ª Vara de Mirassol, Natália Berti, cancelou duas audiências que estavam marcadas para janeiro sobre o caso.

Argumento

O advogado de Marcondes argumentou no STJ que a denúncia contra Marcondes foi fundamentada em relatório técnico produzido por inteligência artificial generativa "sem perito oficial, sem cadeia de custódia, sem metodologia verificável, sem possibilidade de reprodução ou auditoria”. Xavier Barreto apontou, ainda, que relatórios oficiais do Instituto de Criminalística de São Paulo concluíram que o termo utilizado por Marcondes seria “paca véia”.

Também advogado de Marcondes, Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina fez sustentação oral no STJ. “A decisão que a turma irá tomar hoje vai definir se a perícia oficial pode ser contornada por mecanismo de inteligência artificial”, afirmou. O advogado afirmou que o vídeo da discussão foi editado e legendado e os laudos foram elaborados pelo Instituto de Criminalística.

MPF

A procuradora do Ministério Público Federal Mônica Nicida Garcia emitiu parecer contra o pedido apresentado no habeas corpus. Ela apontou, por exemplo, que a denúncia do MP de São Paulo não cita apenas o relatório questionado pela defesa. Mencionou que várias testemunhas foram arroladas para serem ouvidas durante o processo. “São muitas testemunhas que estavam ali”, afirmou.

Defesa

A defesa de Marcondes afirma que a decisão "representa um importante avanço na proteção das garantias fundamentais no processo penal."

Leia a nota na íntegra:

"O escritório Barreto Advocacia Criminal, representado por seu sócio Edlênio Xavier Barreto, na defesa de Fábio Marcondes, esclarece ao público em geral que, no julgamento realizado hoje, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a nulidade do chamado 'relatório técnico' produzido com o uso de inteligência artificial generativa, diante da ausência de garantias mínimas de auditabilidade, rastreabilidade e possibilidade de verificação independente.

Como consequência, foi igualmente anulada a decisão que havia recebido a denúncia.

Desde o início, a defesa sustentou que ninguém pode ser submetido a um processo criminal com base em elementos cuja formação não possa ser plenamente compreendida, verificada e contraditada.

O resultado representa um importante avanço na proteção das garantias fundamentais no processo penal.

A decisão reafirma que o uso de novas tecnologias deve estar sempre submetido a critérios rigorosos de confiabilidade e controle, especialmente quando estão em jogo a liberdade e a dignidade das pessoas.

Recebemos a decisão colegiada do Tribunal da Cidadania com serenidade, mas também com a convicção de que se trata de um passo relevante na construção de um sistema de justiça mais seguro, equilibrado e fiel às garantias constitucionais.

Seguiremos acompanhando os desdobramentos do caso, certos de que a inovação tecnológica deve sempre servir à justiça, e não o contrário".

Segurança

O advogado do segurança do Palmeiras, Euro Filho, afirmou que espera a publicação da decisão para se manifestar.