Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal
AÇÃO IMPROCEDENTE

STF mantém concessão do transporte coletivo em vigor em Rio Preto

Ação da direção nacional do PSB questionou a legalidade de prorrogação do contrato, em 2021, sem realização de nova licitação; decisão foi unânime dos ministros do STF

por Vinícius Marques
Publicado em 16/06/2026 às 14:46Atualizado em 16/06/2026 às 17:49
Veículos no terminal de transporte coletivo (Edvaldo Santos 24/2/2026 )
Galeria
Veículos no terminal de transporte coletivo (Edvaldo Santos 24/2/2026 )
Ouvir matéria

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente ação da direção nacional do PSB que questionou a legalidade da prorrogação dos contratos de concessão de transporte coletivo em Rio Preto em 2021. A direção nacional do PSB, partido do deputado estadual Valdomiro Lopes, defendeu no Supremo que a Prefeitura deveria ter aberto uma nova concorrência em 2021, quando o contrato foi prorrogado.

A sessão virtual de julgamento terminou à meia-noite desta segunda-feira, 15. Dez ministros votaram pela improcedência da ação, que foi protocolada no STF em 2024. Com a decisão, os contratos seguem em vigor. O pedido do partido foi de determinação de abertura de uma nova licitação.

A concessão dos serviços para as empresas Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati, que apresentaram as propostas vencedoras em 2010, prevê a prorrogação do contrato por dez anos, apenas uma vez, mediante aprovação de lei específica. A lei foi aprovada na Câmara em 2021.
O relator da ação no STF, Cristiano Zanin, citou essa prerrogativa em seu voto.

"Conforme esclarecem as informações prestadas pelo Município de São José do Rio Preto, a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão em apreço estava prevista desde o Edital de Concorrência Pública n. 27/201", consta no voto.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.