Santa Casa de Casa Branca entra na Justiça contra a Prefeitura de Rio Preto
Hospital questiona decisão da Prefeitura de anular convênio; pedido de liminar para suspender restituição de convênio anulado pelo governo do Coronel Fábio Candido (PL) foi negado

A Santa Casa de Casa Branca entrou com ação na Justiça de Rio Preto na qual contesta a anulação de convênio firmado com a Secretaria de Saúde para mutirão de exames, no valor de R$ 11,9 milhões. O convênio, assinado pelo secretário de Saúde de Rio Preto, Rubem Bottas, que se licenciou do cargo, é alvo de CPI na Câmara e de apuração no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e em sindicância da Prefeitura.
A contratação foi assinada em 17 de abril e anulada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), em 4 de maio. O município determinou a restituição de R$ 4,7 milhões pagos antecipadamente. Desse total, R$ 950 mil foram restituídos.
Segundo a Prefeitura, não foram seguidas orientações da Procuradoria-Geral do Município antes da assinatura do convênio. Parecer da mesma PGM recomendou a anulação do convênio.
Na Justiça, a Santa Casa de Casa Branca questiona a rescisão unilateral e pediu liminar para suspender a cobrança de R$ 3,8 milhões que ainda faltam ser restituídos. Ainda pede que o convênio seja reconhecido juridicamente.
"É absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico permitir que o Poder Público: primeiro aprove formalmente o ajuste; depois repasse os valores; autorize a execução; induza terceiros à contratação; e posteriormente transfira integralmente à entidade os riscos decorrentes de revisão política superveniente", consta na ação.
O hospital pede ainda que seja reconhecida a decisão de rescisão unilateral por parte da Prefeitura e que, posteriormente, no mérito, a Prefeitura seja condenada a pagar R$ 500 mil à Santa Casa de Casa Branca.
Decisão
O pedido de liminar foi negado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Eduardo Garcia Albuquerque.
"O perigo de dano alegado pela autora também não se sobrepõe, nesta fase, à ausência de probabilidade do direito. Embora a restituição de quantia expressiva possa gerar impacto financeiro à entidade, esse dado, isoladamente, não autoriza a suspensão do ato administrativo quando não demonstrada, de plano, a regular aplicação dos valores ou a existência de despesas vinculadas ao objeto do convênio.