Vereador propõe multa a quem atrapalhar cultos religiosos em Rio Preto
O projeto está em tramitação no setor administrativo da Câmara de Rio Preto

O vereador Odélio Chaves (PP) apresentou um projeto de lei que prevê multa administrativa para quem invadir, impedir ou perturbar cultos religiosos em Rio Preto. O valor da multa, caso a proposta seja aprovada, é de 25 Unidades Fiscais do Município, o equivalente a R$ 1.832,00. O projeto está em tramitação no setor administrativo da Câmara de Rio Preto.
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“Infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticados contra diversos segmentos religiosos, independentemente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”, justifica o vereador, em trecho do texto.
A lei prevê uma multa administrativa, o que não isenta um eventual invasor de ser interpelado judicialmente, seja em processos cíveis ou criminais. O texto considera “impedir”, “invadir”, “ocupar” ou “perturbar” qualquer ato de permanência, por parte do infrator, contra a vontade expressa da autoridade religiosa, ou que tenha finalidade distinta da prática da cerimônia ou do culto religioso em questão.
“A gente teve como base o que aconteceu em outros lugares do país e no mundo. Estamos agindo com antecedência caso isso venha acontecer em virtude da intolerância religiosa em Rio Preto. Isso não vale apenas para igrejas católicas e evangélicas, mas para qualquer credo”, disse Odélio.
O procedimento administrativo para a aplicação da multa só seria aberto, por exemplo, depois que a pessoa que se sentir prejudicada registrar um boletim de ocorrência e apresentar o documento na Prefeitura.
“A partir daí, a Prefeitura notifica a pessoa para que ela apresente a defesa e, em seguida, os trâmites normais do processo administrativo serão seguidos”, finalizou.
O valor da multa é de R$ 1.832,00, podendo dobrar caso o infrator empregue violência ou intimidação, ou na reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, igualmente, em proporções iguais aos dois.