Diário da Região
PREFEITURA DE RIO PRETO

Tribunal rejeita reajuste para servidores de Rio Preto

Prefeitura alegou ao TJ que não pode dar o aumento neste ano em razão da lei federal de socorro financeiro aos municípios

por Francela Pinheiro
Publicado em 18/08/2021 às 23:31Atualizado em 19/08/2021 às 08:17
Presidente do sindicato, Sanny Lima Braga, que acionou a Justiça em função da falta de reajuste (Diário/Arquivo)
Presidente do sindicato, Sanny Lima Braga, que acionou a Justiça em função da falta de reajuste (Diário/Arquivo)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto para obrigar a Prefeitura a conceder reajuste dos salários dos servidores neste ano. Em primeira instância o pedido também foi negado. A entidade, de acordo com a ação, protocolou as reivindicações na Prefeitura em 5 de fevereiro, mas não obteve retorno da administração do prefeito Edinho Araújo (MDB).

O sindicato alegou à Justiça que entre os servidores beneficiados com o aumento estariam os funcionários públicos da Saúde, entre eles, profissionais que atuam e atuaram na linha de frente da Covid-19.

A revisão geral e anual de salários de servidores públicos, de todas as esferas municipal, estadual e municipal, está prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Para dar o reajuste, o prefeito precisa fazer um projeto de lei e enviar a proposta à Câmara, para aval dos vereadores.

Já no entendimento dos desembargadores, a falta de reajuste não gera direito de indenização, mas precisa ser fundamentado, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Prefeitura, por outro lado, alegou ao TJ que não pode dar o aumento neste ano em razão da lei federal de socorro financeiro aos municípios (lei complementar 173/20). "É vedado o aumento dos gastos com pessoal”, diz trecho da decisão.

Justificativas aceitas pelos desembargadores. “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual foi, portanto, devidamente justificado. A conduta observou as restrições orçamentárias impostas pela Lei Complementar Federal n. 173/2020”, afirma, no texto, o relator Antonio Carlos Villen.

A reportagem tentou contato com a presidente do sindicato, Sanny Lima, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.