Diário da Região
CARGO NA JARI

Tribunal nega ilegalidade em pagamentos a secretário de Saúde de Rio Preto

Aldenis Borim ocupou a Jari entre janeiro de 2017 a julho de 2019, mesmo período em que já comandava a pasta da Saúde

por Francela Pinheiro
Publicado em 14/09/2021 às 23:02Atualizado em 15/09/2021 às 10:05
Secretário de Saúde, Aldenis Borim  (Reprodução)
Secretário de Saúde, Aldenis Borim (Reprodução)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do ex-candidato à Prefeitura de Rio Preto pelo DC, Rogério Vinícius dos Santos, em ação popular proposta pelo advogado contra o secretário de Saúde do município, Aldenis Borim, e o município. Santos alegou que o secretário cometeu irregularidade ao acumular o cargo de secretário, com a presidência das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari).

O secretário ocupou a Junta entre janeiro de 2017 a julho de 2019, no mesmo período também comandou a Saúde. “Não comprovou o autor, nestes autos, a ocorrência de ilegalidade nos atos praticados e, tampouco, dano ao erário do município de Rio Preto”, escreveu o relator Afonso Faro Jr.

Segundo o TJ, os membros da junta não ocupam cargo público. Trata-se de agente honorífico (cidadãos nomeados temporariamente pela condição cívica, sem vínculo empregatício). “Além disso, sequer foi alegada pelo autor qualquer incompatibilidade de horários no exercício das funções”.

O Diário entrou em contato com a Prefeitura e Santos, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.