TRE mantém condenação de ex-vereador de Rio Preto por omissão de gastos em campanha eleitoral
Tribunal decidiu que Maurin Ribeiro, condenado por compra de votos, cometeu crime de falsidade ideológica ao não apresentar despesa com combustível na campanha de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou recurso do ex-vereador de Rio Preto Maurin Alves Ribeiro e manteve condenação por omissão de gastos durante campanha eleitoral de 2016. Na época, Maurin concorreu pelo PC do B, recebeu 1.906 votos e não foi eleito.
Ele já havia sido condenado por compra de votos em função de fornecimento de combustível. O ex-vereador foi investigado pela Polícia Federal por entrega de vale combustível a eleitores em um posto no Jardim Nunes.
Em outra ação, o Ministério Público Eleitoral apontou a omissão sobre as despesas com combustível na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, o que foi analisado pelo TRE. A decisão do tribunal, publicada nesta terça-feira, 21, manteve a condenação de dois anos de reclusão em regime aberto e seis dias multa, que ficará em torno de R$ 200. Maurin foi condenado por falsidade ideológica eleitoral.
“O réu teria declarado a ausência de gastos com combustível durante o período de campanha. Ocorre que, paralelamente, tramitou investigação criminal com o intuito de apurar suposta captação ilícita de sufrágio por parte do representado, na qual restou comprovada a compra de votos em troca de combustível. Ou seja, o recorrente (Maurin) realizou diversas despesas com combustível que não foram relacionadas na sua prestação de contas”, decidiu o relator do recurso no TRE, Maurício Fioroto.
A defesa de Maurin tentou alegar legalidade da ausência de dados sobre os gastos e admitiu que não havia informado as despesas na prestação de contas, o que não foi acatado pelo tribunal. “O acusado justamente por não ter realizado a contratação em observância das normas eleitorais possuía o interesse de ocultar a compra evitando assim eventual ajuizamento de ação destinada a investigar irregularidade de gasto em campanha", afirma a decisão.
“A possível destinação do combustível para a captação ilícita de votos somente reforça o interesse do candidato em omitir na sua prestação de contas”, consta ainda na decisão.
Audiência
Com a decisão do tribunal, o juiz da 267ª Zona Eleitoral, Ronaldo Guaranha Merichi, marcou para o dia 4 de julho audiência na qual será dado prazo de 10 dias para o ex-vereador pagar a multa. Maurin foi notificado nesta quarta, 22, pela Justiça Eleitoral. Na chamada audiência de advertência, o magistrado irá informar as condições nas quais o ex-vereador deve cumprir a pena.
Outro lado
O advogado do ex-vereador de Rio Preto, Valdemar Alves dos Reis Júnior, afirmou nesta quarta que não cabe mais recurso sobre a decisão relativa a omissão de gastos de campanha de Maurin.
Ele disse que irá aguardar agora a audiência marcada para julho. “Vamos aguardar a audiência, quando será definido como sanear essa condenação, com pagamento de multa”, afirmou.
Na audiência também deve ser informado que o ex-vereador irá ficar, a partir da execução da sentença, inelegível por período que pode chegar a oito anos. Segundo o advogado do ex-vereador, com relação a outra condenação, as determinações da Justiça Eleitoral foram todas cumpridas.
Na ação com relação à compra de votos por conta da distribuição de vale combustível, o vereador foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, já realizados. O ex-parlamentar também pagou a multa estipulada na outra ação, de R$ 5 mil, de forma parcelada.