Justiça suspende lei que proibia buzina de trem à noite em Rio Preto
A proposta é de autoria do vereador Bruno Moura (PSDB) e foi questionada na Justiça por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu lei que proibia trens de acionarem buzina durante o período da noite no perímetro urbano de Rio Preto. O projeto foi aprovado no final do ano passado. O prefeito Edinho Araújo (MDB) havia vetado a inciativa, que teve aval da maioria dos vereadores, mas o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara. A proposta é de autoria do vereador Bruno Moura (PSDB) e foi questionada na Justiça por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) motiva pela Prefeitura, com chancela de Edinho. Na ação, o Executivo argumentou que não compete ao município legislar sobre uso da linha férrea. Tal atribuição, diz a ação da Procuradoria-Geral do Município, compete exclusivamente ao governo federal, a União.
"Ao dispor sobre as competências em. matéria ambiental, o constituinte estabeleceu à União a competência para edição de normas gerais de proteção ao meio ambiente”, sustentou o município.
A lei do vereador estabelece que é proibido “trabalho ou serviço que produza ruído acima de 90 decibéis que perturbe o sossego público, incluindo os barulhos e ruídos advindo de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou outros aparelhos, entre às 22h e 7h horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências”. A norma ainda menciona que especificamente sobre trens, deve ser respeitado limite de 110 decibéis. Na ação, o município chegou a alegar que a norma em vigor permite durante à noite o limite de 45 decibéis. A ação não menciona se a Prefeitura fez fiscalizações para auferir o barulho das composições.
“O legislador municipal editou norma mais permissiva do que a legislação nacional e suas regulamentações”, diz outro trecho do processo.
Bruno Moura afirma que apresentou o projeto por conta de reclamações de moradores. “Eles deveriam ter um pouco mais de sensibilidade com a população que mora próximo ao trem. Muitos são pai de família, trabalhadores; até mesmo crianças são prejudicadas pelo barulho”, diz o vereador sobre a decisão do tribunal.
A decisão que atendeu o pedido da Prefeitura foi do desembargador Xavier de Aquino. “Concedida a liminar para suspender a eficácia da lei”, afirmou na decisão.
A assessoria da Rumo afirma que a buzina é medida de segurança. “O dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança de todos, incluindo o maquinista, os veículos e as pessoas que estão próximas à linha. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina”, diz a concessionáia.