Decisão do TJ rejeita ação da Prefeitura de Rio Preto contra lei que prevê a isenção de taxa de licença e funcionamento; medida pode beneficiar 1,8 mil estabelecimento que sofrem a ressaca pós-pandemia
Donos de restaurantes protestam contra restrição de atividades em julho do ano passado (Guilherme Baffi 6/7/2021)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente ação da Prefeitura de Rio Preto contra lei que determina isenção da taxa de licença e funcionamento a empresas do ramo de eventos e buffets por conta de paralisação das atividades durante a pandemia da Covid-19.
A decisão do tribunal de validar a isenção da taxa pode beneficiar cerca de 1,8 mil estabelecimentos em Rio Preto. Ainda há dúvidas, no entanto, de como a medida será colocada em prática. A taxa é cobrada anualmente, com base na metragem dos estabelecimentos e pode ser dividida em quatro parcelas.
No sistema de consulta de leis do Legislativo, que foi notificado da decisão, consta que a norma está em vigor. Empresários chegaram a protestar repetidas vezes em sessões na Câmara contra o fechamento dos estabelecimentos.
A lei estabelece que as empresas do ramo de restaurantes e bares também serão beneficiadas pela isenção da taxa de licença e funcionamento. A proposta foi apresentada no Legislativo pelo vereador Jorge Menezes (PSD), em função de fechamento do setor determinado pelo governo estadual e seguido pela Prefeitura de Rio Preto, como medida restritiva para tentar reduzir a transmissão de casos de Covid-19.
O prefeito Edinho Araújo (MDB) chegou a vetar o projeto, mas a Câmara derrubou o veto. A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas liminar do tribunal suspendeu a regra ao atender pedido da Prefeitura, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No entanto, no julgamento do mérito, na última quarta, 29, a ação foi rejeitada. O relator do processo, o desembargador Torres de Carvalho, descartou ilegalidade na lei. O voto do relator foi acompanhado por 23 magistrados.
"A lei impugnada concede isenção de natureza tributária, enquanto perdurar a paralisação das atividades em decorrência do período de pandemia da Covid-19, com o propósito de enfrentar as consequências econômicas. Por isso, excepcionalmente neste momento, foi dispensada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a edição de lei que tenha por objeto renúncia fiscal", afirma o relator.
O texto da lei não detalha procedimentos que devem ser feitos para garantir a isenção das taxas. A rigor, empresários devem buscar informações na Prefeitura.
Autor da lei, o vereador Jorge Menezes (PSD) afirmou que irá se reunir com o secretário da Fazenda de Rio Preto, Martinho Ravazzi, para tratar do assunto. "Vou ter uma reunião com o secretário para orientar os empresários depois. Quando se fecha a cidade do jeito que foi fechada, isso traz muitos prejuízos não só para comerciantes, bem como para as pessoas físicas que não puderam trabalhar", afirmou.
O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Rio Preto e Região, Paulo Silva, informou que irá acionar o seu departamento jurídico para verificar o que será feito, mas comemora a decisão. "Para o setor, essa é uma decisão muito favorável devido ao fato de na época não estarmos podendo exercer nossas funções, então vemos a decisão como justa", diz o sindicato por meio de nota.
O secretário de Governo de Rio Preto, Jair Moretti, afirmou que a Prefeitura irá recorrer da decisão do tribunal. “Não tem cabimento isentar taxa apenas para alguns setores. Com certeza, vamos recorrer”, afirmou.
Projeto
Em abril de 2021, Jorge Menezes (PSD) protocolou na Câmara projeto que isenta da taxa de licença e funcionamento as empresas do ramo de eventos e buffets, incluindo bares e restaurantes.
Aprova e veto
A Câmara aprovou o projeto em julho, mas o prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou a proposta. O veto foi rejeitado e a lei entrou em vigor em setembro. Liminar no Tribunal de Justiça determinou a suspensão da lei, a pedido da Prefeitura
Retoma
Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal de Justiça resgatou a lei, descartando ilegalidade na norma. São pelo menos 1,5 mil bares que podem ser beneficiados, 300 restaurantes e cerca de 60 buffets em Rio Preto
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