Diário da Região
DECISÃO

TJ resgata lei que ajuda restaurantes e bares a saírem da ressaca pós-pandemia em Rio Preto

Decisão do TJ rejeita ação da Prefeitura de Rio Preto contra lei que prevê a isenção de taxa de licença e funcionamento; medida pode beneficiar 1,8 mil estabelecimento que sofrem a ressaca pós-pandemia

por Vinícius Marques
Publicado em 06/07/2022 às 00:24Atualizado em 06/07/2022 às 08:28
Donos de restaurantes protestam contra restrição de atividades em julho do ano passado (Guilherme Baffi 6/7/2021)
Donos de restaurantes protestam contra restrição de atividades em julho do ano passado (Guilherme Baffi 6/7/2021)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente ação da Prefeitura de Rio Preto contra lei que determina isenção da taxa de licença e funcionamento a empresas do ramo de eventos e buffets por conta de paralisação das atividades durante a pandemia da Covid-19.

A decisão do tribunal de validar a isenção da taxa pode beneficiar cerca de 1,8 mil estabelecimentos em Rio Preto. Ainda há dúvidas, no entanto, de como a medida será colocada em prática. A taxa é cobrada anualmente, com base na metragem dos estabelecimentos e pode ser dividida em quatro parcelas.

No sistema de consulta de leis do Legislativo, que foi notificado da decisão, consta que a norma está em vigor. Empresários chegaram a protestar repetidas vezes em sessões na Câmara contra o fechamento dos estabelecimentos.

A lei estabelece que as empresas do ramo de restaurantes e bares também serão beneficiadas pela isenção da taxa de licença e funcionamento. A proposta foi apresentada no Legislativo pelo vereador Jorge Menezes (PSD), em função de fechamento do setor determinado pelo governo estadual e seguido pela Prefeitura de Rio Preto, como medida restritiva para tentar reduzir a transmissão de casos de Covid-19.

O prefeito Edinho Araújo (MDB) chegou a vetar o projeto, mas a Câmara derrubou o veto. A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas liminar do tribunal suspendeu a regra ao atender pedido da Prefeitura, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No entanto, no julgamento do mérito, na última quarta, 29, a ação foi rejeitada. O relator do processo, o desembargador Torres de Carvalho, descartou ilegalidade na lei. O voto do relator foi acompanhado por 23 magistrados.

"A lei impugnada concede isenção de natureza tributária, enquanto perdurar a paralisação das atividades em decorrência do período de pandemia da Covid-19, com o propósito de enfrentar as consequências econômicas. Por isso, excepcionalmente neste momento, foi dispensada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a edição de lei que tenha por objeto renúncia fiscal", afirma o relator.

O texto da lei não detalha procedimentos que devem ser feitos para garantir a isenção das taxas. A rigor, empresários devem buscar informações na Prefeitura.

Autor da lei, o vereador Jorge Menezes (PSD) afirmou que irá se reunir com o secretário da Fazenda de Rio Preto, Martinho Ravazzi, para tratar do assunto. "Vou ter uma reunião com o secretário para orientar os empresários depois. Quando se fecha a cidade do jeito que foi fechada, isso traz muitos prejuízos não só para comerciantes, bem como para as pessoas físicas que não puderam trabalhar", afirmou.

O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Rio Preto e Região, Paulo Silva, informou que irá acionar o seu departamento jurídico para verificar o que será feito, mas comemora a decisão. "Para o setor, essa é uma decisão muito favorável devido ao fato de na época não estarmos podendo exercer nossas funções, então vemos a decisão como justa", diz o sindicato por meio de nota.

O secretário de Governo de Rio Preto, Jair Moretti, afirmou que a Prefeitura irá recorrer da decisão do tribunal. “Não tem cabimento isentar taxa apenas para alguns setores. Com certeza, vamos recorrer”, afirmou.

Entenda o vaivém da lei aprovada na Câmara

Projeto

Em abril de 2021, Jorge Menezes (PSD) protocolou na Câmara projeto que isenta da taxa de licença e funcionamento as empresas do ramo de eventos e buffets, incluindo bares e restaurantes.

Aprova e veto

A Câmara aprovou o projeto em julho, mas o prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou a proposta. O veto foi rejeitado e a lei entrou em vigor em setembro. Liminar no Tribunal de Justiça determinou a suspensão da lei, a pedido da Prefeitura

Retoma

Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal de Justiça resgatou a lei, descartando ilegalidade na norma. São pelo menos 1,5 mil bares que podem ser beneficiados, 300 restaurantes e cerca de 60 buffets em Rio Preto