Diário da Região
ADIN REJEITADA

TJ mantém lei que cria fila única para leitos hospitalares em Rio Preto

Executivo alegou vício de iniciativa, além de que a lei comprometeria a iniciativas de enfrentamento da pandemia no município

por Rodrigo Lima
Publicado em 22/09/2021 às 00:18Atualizado em 22/09/2021 às 08:28
O espaço, que fica no 7° andar do Bloco C, conta com alto padrão tecnológico e foi construída com recursos da Funfarme (Divulgação//Hospital de Base)
O espaço, que fica no 7° andar do Bloco C, conta com alto padrão tecnológico e foi construída com recursos da Funfarme (Divulgação//Hospital de Base)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve lei municipal que cria fila única emergencial de leitos hospitalares em Rio Preto. Assim, fica criado o programa "Leito para Todos", em hospitais públicos e privados do município, para "acesso universal e igualitário às internações aos pacientes com Covid-19, enquanto durarem os efeitos da situação de emergência de saúde pública prevista na lei federal número 13.979/20".

A Procuradoria-Geral do Município ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por determinação do prefeito Edinho Araújo (MDB) após a Câmara derrubar o veto do emedebista e promulgar a lei. A legislação prevê que "em nenhuma hipótese a capacidade de pagamento individual será critério para composição da fila única emergencial".

O Executivo alegou vício de iniciativa, além de que a lei comprometeria a iniciativas de enfrentamento da pandemia no município. O desembargador Torres de Carvalho, não acatou os argumentos.

"Trata-se de lei que cuida de política pública voltada à democratização do acesso à saúde no município, em situação específica e delimitada, qual seja a pandemia. Através da criação da fila única emergencial, busca-se a gestão de todos os leitos hospitalares do município, a fim de assegurar a utilização, controle e gerenciamento, pelo SUS, de toda capacidade hospitalar", escreveu no acórdão.

O desembargador determinou apenas a retirada de trecho que aponta possível infração civil ou criminal de eventual fraude na formação da fila única emergencial, o que caberia apenas a União.