Diário da Região
DECISÃO

Justiça dá ao HB de Rio Preto a gestão do AME e do Lucy Montoro de Fernandópolis

Tribunal autoriza Funfarme/HB a ficar com as gestões do ambulatório e do centro de reabilitação em Fernandópolis

por Vinícius Marques
Publicado em 11/08/2022 às 01:03Atualizado em 11/08/2022 às 09:28
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Ambulatório de Especialidades de Fernandópolis (Reprodução redes sociais)
Ambulatório de Especialidades de Fernandópolis (Reprodução redes sociais)
Instituto Lucy Montoro, que pertence ao governo estadual (Reprodução redes sociais)
Instituto Lucy Montoro, que pertence ao governo estadual (Reprodução redes sociais)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a Fundação Faculdade Regional de Medicina de Rio Preto/Hospital de Base a assumir a gestão do Ambulatório de Especialidades (AME) e do Hospital Lucy Montoro, em Fernandópolis.

A decisão do desembargador do tribunal José Eduardo Marcondes Machado atende a pedido da Fazenda Pública do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que defendeu a manutenção de licitações abertas pelo governo estadual para repassar a gestão de ambos os locais para a organização social Funfarme.

A terceirização do AME e do Lucy Montoro foi questionada pela Santa Casa de Fernandópolis, que participou da licitação, por meio de convocação pública, vencida pela Funfarme/Hospital de Base de Rio Preto.

Em junho, a Justiça de Fernandópolis concedeu liminar à Santa Casa contra a Secretaria Estadual de Saúde. O hospital de Fernandópolis foi à Justiça contra o Estado depois de ser desclassificado mediante o argumento de que não seria qualificado como Organização Social da Área de Saúde (OSS), uma das exigências do edital do certame.

Com a decisão judicial anterior, o resultado em favor da Funfarme havia sido suspenso. O desembargador, no entanto, deu efeito suspensivo ao recurso, o que permite a celebração dos convênios. A decisão foi comunicada à Justiça de Fernandópolis na segunda, 8.

No recurso encaminhado ao tribunal, o governo estadual defendeu a legalidade da convocação pública. “Tanto o processo público de convocação quanto os atos do secretário de Saúde que declararam que a Funfarme seria a gestora do AME e do Serviço de Reabilitação de Fernandópolis, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Estado da Saúde – os quais são presumivelmente válidos e legítimos – tiveram sua eficácia suspensa por uma decisão judicial que não aponta de forma clara qual o fundamento legal para a mencionada suspensão”, consta no recurso.

A Procuradoria ainda justificou a situação da Santa Casa, que está sob intervenção judicial. Nos processos de convocação pública, verificou-se que diante da intervenção judicial, todos os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo da Santa Casa foram afastados.

“Os atos da Administração Pública são revestidos de presunção de veracidade e legitimidade. A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, que é um atributo típico do direito administrativo, tem base constitucional e deriva do princípio da supremacia do interesse público”, sustentou a defesa do Estado.

“Apenas o Hospital de Base seguiu na disputa pela gestão dos estabelecimentos de saúde estaduais e reduziu valores apresentados inicialmente na proposta”, também apontou a Procuradoria no tribunal. Para este ano, o custeio mensal foi estimado em R$ 478,8 mil para o AME e de R$ 296,4 mil para o Lucy, com redução de 14% nos valores.

Decisão

O desembargador do tribunal afirmou que “embora a Santa Casa venha sendo gerida pelo interventor designado, inequívoco que há um quadro de anormalidade institucional". “Não é irrelevante a ausência do Conselho de Administração, porque seu regular funcionamento constitui exigência legal para autorizar a celebração de contrato de gestão. Sublinhe-se que a Funfarme reduziu a proposta inicial dos orçamentos de custeio mensal, circunstância que aproxima as duas propostas apresentadas", consta na decisão.

"É o que basta para atribuir efeito suspensivo ao recurso até final deliberação da Turma Julgadora, e com isso autorizar a celebração de novos contratos com a Funfarme”, concluiu o desembargador.