TJ anula lei que previa isenção de juros em IPTU atrasado em Rio Preto
A proposta havia sido vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), mas os vereadores rejeitaram o veto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional nesta quarta-feira, 18, lei que autorizava pagamento de IPTU atrasado em parcela única com isenção de multa e juro por conta da pandemia. A lei, de autoria do vereador Jorge Menezes (PSD), entrou em vigor em novembro de 2020. A proposta havia sido vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), mas os vereadores rejeitaram o veto.
A Prefeitura ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e apontou, por exemplo, que a norma concedia “benefício econômico de que trata, gerando necessariamente diminuição de receita pública para a municipalidade.” Afirmou ainda que não havia previsão do impacto financeiro com a implementação da lei. O município pediu liminar para suspender a regra no final do ano passado, mas a medida foi rejeitada pelo tribunal. A lei continuou em vigor.
Na decisão, a Justiça afirmou que a Câmara também teria autonomia na “elaboração de leis que versem sobre matéria tributária.” O tribunal chegou a julgar a ação improcedente em junho do ano passado. No entanto, a Prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o processo retornou ao tribunal.
Nesta quarta, em novo julgamento da ação, a lei foi declarada inconstitucional. O tribunal irá divulgar o acórdão com detalhes da decisão nos próximos dias.
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça defendeu que a ação da Prefeitura fosse julgada procedente. “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Percebe-se, dada a redação da lei local, que houve interferência diretamente na receita municipal.”