Procurador eleitoral contesta candidatura de Geninho, vice de Rodrigo Garcia
Procuradoria entra com impugnação do vice na chapa do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), que tenta a reeleição; irregularidade em convênio e condenações são os impeditivos apontados

A Procuradoria Regional Eleitoral contestou a candidatura de Geninho Zuliani (União Brasil) a vice-governador de São Paulo na chapa do governador Rodrigo Garcia (PSDB), que tenta a reeleição.
A ação de impugnação do registro da candidatura do hoje deputado federal foi protocolada na tarde desta segunda, 15. O procurador-regional-eleitoral-auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves aponta como impedimentos a rejeição de contas de um convênio firmado por Geninho quando ele era prefeito de Olímpia e condenações por improbidade administrativa.
Geninho apresentou sua defesa nesta terça-feira, 16. O registro de candidatura será julgado pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Sérgio Nascimento. Rodrigo Garcia não teve a candidatura impugnada.
O fato de o registro ser contestado pela Procuradoria Eleitoral não impede o candidato de fazer a campanha, que teve início oficialmente neste terça. O registro será julgado pelo TRE e o caso ainda pode ir, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contas
O Ministério Público Eleitoral cita na ação decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular prestação de contas em 2011 (quando Geninho era prefeito de Olímpia) de repasses de R$ 446,5 mil da prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para ações de assistência na saúde.
Improbidade
A PRE ainda aponta na ação dois casos de condenação em segunda instância por improbidade administrativa. Em uma delas, Geninho foi condenado à suspensão dos direitos por três anos por nomear advogados para cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. A decisão no tribunal, em segunda instância, ocorreu em 17 de outubro de 2019. Geninho recorre da decisão.
A Procuradoria ainda cita condenação do TJ pela nomeação de “terceiros ao exercício de cargos comissionados, que não detinham atribuições de chefia, direção ou assessoramento em troca de prestígio político”. A decisão, de abril de 2021, condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele também recorre.
"O impugnado também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública", afirma o procurador.
A ação de contestação continua: “O impugnado não obteve decisão suspensiva da inelegibilidade. Não pode, portanto, obter registro para se candidatar”.
Outro
O candidato a deputado estadual Danilo Campetti (Republicanos), que é de Rio Preto, também contestou a candidatura de Geninho. O pedido foi apresentado na noite de segunda. Campetti é do mesmo partido de Tarcísio de Freitas, adversário de Rodrigo Garcia, na disputa pelo governo paulista.
Deputado rebate ação
Geninho Zuliani protocolou nesta terça-feira, 16, na Justiça Eleitoral a contestação à ação de impugnação contra a sua candidatura. O deputado federal afirma que foi prefeito de Olímpia por dois mandatos, entre 2009 e 2016, e que suas contas foram regulares.
Sobre o convênio citado pela Procuradoria, Geninho afirmou que a prestação de contas caberia à entidade contratada e que a Prefeitura tomou medidas para ressarcimento. Também apontou que a decisão de reprovação de contas que pode interferir em elegibilidade compete à Câmara, o que não ocorreu.
Sobre as ações de improbidade, a defesa afirma que a Justiça exige “presença cumulativa do dano ao erário e do enriquecimento ilícito”. O candidato cita ainda alterações na Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que exigem dolo e o enriquecimento ilícito para impedir candidatura.
“Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa”, disse o deputado, por meio de nota.
Entenda
Impugnação
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) pode ser apresentada pela Procuradoria Eleitoral, por candidatos, partidos ou confederações partidárias. O objetivo da impugnação é que a Justiça Eleitoral impeça a participação do processo eletivo de candidato que apresenta limitação de direitos políticos. A impugnação não impede que o candidato faça campanha. A decisão sobre o deferimento na candidatura no Estado será do TRE. Se o registro for indeferido ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília. Todos os registros devem ser julgados pela Justiça Eleitoral até 12 de setembro
O caso
O registro de candidatura de Geninho foi questionado por ação de impugnação da Procuradoria-Regional Eleitoral com base em rejeição de contas quando ele foi prefeito de Olímpia, especificamente em 2011. Ainda foram listadas duas condenações em segunda instância por improbidade administrativa
Contesta
O candidato, que é deputado federal, afirma que não há impedimento legal para a sua candidatura.