Prefeitura de Rio Preto terá de assumir dívidas com 600 terceirizados
Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Rio Preto a arcar com indenização de trabalhadores demitidos se terceirizadas não pagarem

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Rio Preto a arcar de forma subsidiária em ação contra empresa que prestou serviços terceirizados para o município. A Alt-Tec assinou contrato com a Prefeitura em 2018, no valor de R$ 17 milhões, para fornecer 484 trabalhadores para serviço de limpeza e conservação de escolas municipais. O contrato, vinculado à Secretaria de Educação, foi prorrogado e, depois, em 2020, os funcionários foram dispensados.
Segundo ação do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Rio Preto, presidido por Sérgio Paranhos, a empresa não pagou verbas rescisórias dos empregados. O sindicato entrou com ação coletiva para garantir que os trabalhadores recebam os valores devidos.
Em outra ação, a Justiça também determinou a condenação da Prefeitura, em contratos da SMS Serviços de Limpeza e Obra, relativos a cerca de cem funcionários. Segundo o sindicato, os valores das ações podem chegar a R$ 4 milhões. “O cálculo final será feito após julgamentos em instâncias superiores. Esperamos que as sentenças sejam mantidas”, afirmou o advogado do sindicato, Alexandre de Souza Matta. “É uma decisão importante, pois garante que os funcionários irão receber”, disse.
Ambas as empresas chegaram a ser investigadas pela CPI das Terceirizadas na Câmara por supostas irregularidades trabalhistas. Representantes do sindicato também apontaram as supostas irregularidades para a comissão da Câmara.
Na ação, a Alt-Tec, que está em recuperação judicial, afirmou que dispensou os funcionários “por motivo de força maior”. A decisão desta última quarta-feira, 11, da juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Rio Preto, Priscila Gil de Souza Murad, condenou a empresa e também o município, além de apontar falta de fiscalização. Segundo a decisão, a Prefeitura “manteve a responsabilidade subsidiária da contratante, sendo que, para entes públicos, este decorre de omissão na fiscalização do cumprimento da lei trabalhista e não do mero inadimplemento”.
“A despeito da licitude da terceirização, porque a empresa tomadora se aproveita da força dispendida pelo trabalhador, há sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos, independente de previsão contratual em contrário”, decidiu a magistrada, que ainda afirmou que o município não comprovou devida fiscalização do contrato. Segundo a decisão, o “tomador não produziu prova acerca da efetiva vigilância do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pela empresa prestadora, encargo que lhe incumbia, o que autoriza a atribuição de responsabilidade".
No caso da SMS, o sindicato acionou o então dono da empresa, Sidenir Martins da Silva. A empresa tinha contratos variados com a Prefeitura. O último, na Secretaria de Trânsito, no valor de R$ 1,1 milhão, foi encerrado no ano passado.
Segundo o sindicato, a empresa não cumpriu as obrigações trabalhistas. O município também foi condenado de forma subsidiária em decisão proferida no mês passado pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rio Preto, Adriana Fonseca Perin. A decisão determina que a Prefeitura pague R$ 200 mil. “Verifica-se que o município reclamado pagou pelos serviços prestados sem a regularidade das obrigações trabalhistas, restando comprovada a ineficiência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas”, afirma a decisão.
A assessoria da Prefeitura informou que o município avalia recurso.