Lojistas ganham autonomia para abrir comércio à noite e aos domingos em Rio Preto
Decisão atende ação da Acirp e extingue regra prevista em lei de Edinho, que obriga convenções e acordos coletivos; entidade quer ampliar horário de abertura de lojas no Calçadão


Em decisão unânime nesta quarta-feira, 3, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de convenções e acordos coletivos para abertura do comércio em Rio Preto. Na prática, a decisão, que atende a um pedido da Associação Comercial e Empresarial (Acirp) autoriza abertura de lojas e até indústrias em qualquer dia e horário desde que a medida atenda regras previstas em legislação federal e trabalhista. Lojistas terão, por exemplo, autonomia para abrir os estabelecimentos à noite, até mais tarde aos sábados e mesmo aos domingos.
A Acirp entrou com ação no final do ano passado contra trecho da lei sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) que instituiu o Código de Posturas Municipais.
A norma estabeleceu que o horário de funcionamento dos estabelecimento comerciais, industriais, dos prestadores de serviços, do agronegócio e das organizações do terceiro setor obedecerá a Constituição Federal, a Legislação Municipal, a Legislação Trabalhista. A proposta foi aprova no final de 2020.
Emenda da então vereadora Márcia Cladas inclui no mesmo artigo que o funcionamento do comércio ficaria atrelado “a convenções e acordos coletivos registrados junto ao órgão competente”. A ex-parlamentar, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio Preto estabeleceu ainda na mesma emenda que jornada de trabalho superior a oito horas por dia deve ocorrer com comprovação de turnos de serviços nas empresas. Edinho sancionou a lei com a emenda, que foi declarada inconstitucional pelo tribunal nesta quarta-feira. Os detalhes da decisão serão divulgados nos próximos dias. A decisão foi unânime dos 25 juízes que compõem o Órgão Especial do tribunal e confirma liminar de dezembro do ano passado concedida pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene.
No processo a Acirp classificou as regras previstas na lei de Rio Preto como “um verdadeiro embaraço e impedimento da efetiva realização de princípios constitucionais da livre iniciativa, liberdade econômica,erradicação da pobreza e redução das desigualdades e a própria dignidade da pessoa”.
A Prefeitura acatou os argumentos da associação na ação. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela procedência do pedido da Acirp. “Em que pese a louvável intenção do legislador municipal, a verdade é que a expressão ‘convenções e acordos coletivos registrados junto ao órgão competente' e a comprovação da existência de turnos de trabalho fixos usurpam a competência da União para legislar sobre direito do trabalho”, opinou o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior. O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) se posicionaram a favor da ação. O Sindicato dos Empregados no Comércio, por sua vez, defendeu a legalidade da lei.
O presidente da Acirp, Kelvin Kaiser, afirmou que a decisão é uma “vitória do empreendedorismo”. “Desde a década de 1980 há lei municipal que interfere no horário de funcionamento do comércio. Agora, os comerciantes terão maior liberdade para a abertura dos estabelecimentos. Isso dá força ao sindicato patronal. Vamos respeitar acordo e regras trabalhistas agora com mais liberdade para os empreendedores. Acabou a amarra da lei municipal”, afirmou. O acordo coletivo irá ocorrer neste mês com o sindicato dos trabalhadores do comércio. Segundo Kaiser, a intenção inicial será voltada à região central, como abertura de lojas do Calçadão até mais tarde aos sábados, ou mesmo à noite. “Vamos fazer ações junto com os comerciantes para ter horário estendido. O Mercadão, por exemplo, está abrindo à noite. É algo que sempre defendemos no comércio”, disse Kaiser,
Sindicato
Márcia Caldas afirmou ao Diário que a atividade de comerciário é regulamentada e está prevista em lei. “A jornada de trabalho da categoria somente poderá ser alterada por meio de negociação coletiva”, disse. O sindicato e a Federação dos Comerciários esperam a publicação da decisão para avaliar possíveis medidas a serem adotadas.
Entenda
Lei
No final de 2020, a Câmara aprovou lei do prefeito Edinho Araújo (MDB) que cria o Código de Posturas Municipais. A norma foi alterada por emenda que prevê exigência de convenções e acordos coletivos para definir horário de funcionamento e ainda regra sobre a jornada de trabalho superior a oito horas
No tribunal
A Acirp entrou com ação no Tribunal de Justiça contra as regras previstas na emenda. Afirmou que a Constituição e leis federais já possuem normas a serem seguidas e que não seria competência do município interferir nisso. O Tribunal acatou a ação, dando maior autonomia aos comerciantes