Diário da Região
AUMENTO SUSPENSO

Câmara de Rio Preto força reajuste de Edinho para beneficiar elite do funcionalismo

Presidente da Câmara de Rio Preto, Pedro Roberto (Patriota), defende legalidade do aumento, suspenso em abril; medida eleva, por tabela, ganhos da elite dos servidores, com impacto de R$ 3,3 milhões

por Vinícius Marques
Publicado em 14/05/2022 às 00:29Atualizado em 14/05/2022 às 09:14
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Presidente da Câmara de Rio Preto, Pedro Roberto, durante sessão; tribunal suspendeu aumento ao prefeito e secretários em ação proposta pela Prefeitura, da qual o
Legislativo discorda (Guilherme Baffi 10/5/2022)
Presidente da Câmara de Rio Preto, Pedro Roberto, durante sessão; tribunal suspendeu aumento ao prefeito e secretários em ação proposta pela Prefeitura, da qual o Legislativo discorda (Guilherme Baffi 10/5/2022)
Trecho da manifestação da Câmara em ação contra o reajuste salarial do Executivo municipal (Reprodução)
Trecho da manifestação da Câmara em ação contra o reajuste salarial do Executivo municipal (Reprodução)
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A Câmara de Rio Preto defendeu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a legalidade da lei que autorizou reajuste de 11% no salário do prefeito Edinho Araújo (MDB) e também de secretários municipais. O projeto, aprovado na Câmara, foi vetado pelo prefeito com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município sobre regra que barra aumento a agentes políticos no mandato em exercício.

Em abril, a lei foi suspensa por liminar, a pedido da própria Prefeitura. A desembargadora do tribunal Luciana Bresciani pediu informações ao Legislativo sobre a regra. A Câmara sustentou, como ocorreu anteriormente, que não há ilegalidade no reajuste e ainda pediu a revogação “de forma imediata” da vigência da lei. O aumento de salário ao prefeito, hoje de R$ 17,1 mil, cria efeito cascata no funcionalismo público. Com o reajuste, o salário passaria para R$ 19 mil. O vencimento do chefe do Executivo é o teto do funcionalismo municipal.

O efeito cascata provocado pelo reajuste tem impacto não apenas nas contas do Executivo. A medida também amplia despesas com servidores inativos, da Riopretoprev, da própria Câmara e no Semae. No total, o impacto estimado em um ano é de R$ 3,3 milhões. A maior despesa com base no “efeito cascata” é na Prefeitura (R$ 1,7 milhão por ano), seguido da Riopretoprev (R$ 1,1 milhão), Câmara (R$ 432 mil) e Semae (R$ 27,7 mil). O município não informou quantos servidores, que têm salários cortados atualmente por atingir o teto, seriam beneficiados com o reajuste.

A princípio, Edinho havia concordado com o aumento, no mesmo percentual adotado para os servidores, de 11%. O índice ficou pouco acima da inflação acumulada do último ano, de 10,5%. No entanto, a análise jurídica da proposta colocou empecilhos com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Segundo o município, a Constituição também barra o reajuste anual. “A Constituição Federal não autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Executivo, e Legislativo (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores), pois esse direito - e tal qual previsto nas constituições Federal e Estadual - é restrito aos servidores públicos em geral”, diz trecho da ação da Prefeitura, que levou o Tribunal de Justiça a suspender a lei.

Para o Legislativo, no entanto, o tema é controverso, mas não haveria irregularidade em aumento. A Câmara aprovou ainda o aumento salarial de 11% para os vereadores. Lei que também foi suspensa, mas, neste caso, por ação encaminhada ao tribunal pela direção estadual do Psol, na qual a Câmara deve defender a legalidade. Ambos os projetos foram apresentados pela Mesa Diretora do Legislativo, comandada por Pedro Roberto.

Na manifestação ao tribunal, documento assinado pelo presidente da Casa, pelo diretor jurídico, Ailton Bertoni, pela procuradora legislativa Danathielle Moitim e pelo estagiário Gustavo Carusi, o Legislativo afirma que há orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para a revisão anual de salários e, ainda, decisões do próprio Tribunal de Justiça que apontam a legalidade do aumento, mesmo que dentro do mesmo mandato, caso do prefeito, ou legislatura, caso de vereadores. “Não houve aumento real no subsídio dos agentes políticos do poder Executivo, mas tão somente a recomposição das perdas inflacionárias para o período, que é plenamente permitida pelo texto expresso da Constituição Federal”, diz a Câmara. Ao final, a Casa pede que a ação seja julgada improcedente, mas que, antes, a liminar seja revogada.

Entenda o caso

Projeto

Em fevereiro, a Mesa Diretora da Câmara apresentou projeto de lei para reajustar salário de Edinho em 11%, e ainda do vice e dos secretários. A medida tem efeito cascata no funcionalismo municipal

Veto

Depois de concordar com o aumento, no mesmo percentual concedido a servidores, Edinho vetou o projeto e citou decisões da Justiça e regra  constitucional que barra reajuste anual

Liminar

Em abril, a Prefeitura entrou com ação na Justiça e o tribunal suspendeu a lei que autorizou o aumento. A Câmara contestou pedido ao tribunal de revogação da liminar e manutenção da lei que permite o reajuste