Presidente da Câmara de Rio Preto propõe programa municipal de 'combate à cristofobia'
O texto de Luciano Julião (PL) define cristofobia como qualquer discriminação ou intolerância direcionada a pessoas que professam a fé cristã; a Constituição Federal já garante liberdade de crença e culto e proíbe qualquer forma de discriminação religiosa

O presidente da Câmara de Rio Preto, Luciano Julião (PL), apresentou nesta quinta-feira, 5, projeto de lei que cria o “Programa de Combate à Cristofobia” em Rio Preto. Segundo o vereador, o objetivo é garantir o respeito aos cristãos e promover convivência pacífica entre crenças particulares.
O texto define cristofobia como qualquer discriminação ou intolerância direcionada a pessoas que professam a fé cristã. Entre as principais diretrizes estão ações educativas, parcerias com instituições religiosas e governamentais, eventos inter-religiosos e canais de denúncias voltados especificamente para casos de intolerância contra cristãos.
O projeto ainda cria uma série de condutas proibidas (art. 3º), abrangendo práticas de discriminação, uso de recursos públicos para atos que supostamente incentivem intolerância, vandalismo contra símbolos cristãos e até “fantasias de teor sensual utilizando a imagem de Cristo”.
O descumprimento pode gerar multa administrativa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 8.381,00, com possibilidade de valor dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados seriam destinados a ações educativas previstas na própria lei.
A Constituição Federal já garante liberdade de crença e culto e proíbe qualquer forma de discriminação religiosa.
CRISTÃOS NO BRASIL
Segundo o Censo Demográfico do IBGE (2022), o Brasil é um país majoritariamente cristão somando de 83,6% da população. Os Católicos são o maior grupo religioso, com 56,7% da população — com 10 anos ou mais —, enquanto os Evangélicos/Protestantes correspondem a 26,9% da população.
Pessoas sem religião são 9,3%, enquanto outras tradições religiosas também se expandiram, embora ainda componham percentuais menores.