GUARDA ARMADA

Prefeitura de Rio Preto vai armar a Guarda Municipal com espingarda calibre 12, carabina e fuzil

Concorrência do governo do Coronel Fábio Candido prevê 20 armas de fogo longas, no total; Prefeitura diz que medida fortalece a capacidade operacional da Guarda

por Vinícius Marques
Publicado em 14/08/2026 às 11:25Atualizado em 14/08/2026 às 11:49
Treinamento de tiro da Guarda Municipal (Divulgação/Prefeitura/Marcos Morelli)
Galeria
Treinamento de tiro da Guarda Municipal (Divulgação/Prefeitura/Marcos Morelli)
Ouvir matéria

A Prefeitura de Rio Preto abriu licitação para compra de armas de fogo longas que serão utilizadas por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). A concorrência do governo do Coronel Fábio Candido (PL) afirma que a contratação tem por finalidade promover o fortalecimento da capacidade operacional da GCM “para emprego em atividades de policiamento preventivo, proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, apoio às demais forças de segurança pública e atuação em ocorrências de maior complexidade.”

O edital prevê a aquisição de fuzil semiautomático calibre 5,56 x 45 mm unidade (6 unidades), carabina semiautomática calibre .40 S&W (6 unidades) e espingarda calibre 12 (8 unidades).

A estimativa de custos é de R$ 193,4 mil. A concorrência, por meio de pregão eletrônico, prevê abertura das propostas no dia 27 de agosto.

O contrato será vinculado à Secretaria de Segurança Pública, a cargo de Márcio Cortez. Segundo o edital, os armamentos serão destinados aos integrantes da Guarda “devidamente habilitados, capacitados e autorizados ao porte institucional, observando-se rigorosamente as normas estabelecidas pela Polícia Federal, pelo Exército Brasileiro, pela Lei Federal nº 13.022/2014, pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis”.

Atualmente os agentes utilizam pistola semiautomática. São cerca de 220 guardas atualmente e concurso para mais 100 agentes está em fase de conclusão.

Justifica

O edital inclui a justificativa da necessidade da contratação. “Nos últimos anos, verificou-se significativa evolução das atribuições das Guardas Civis Municipais, que passaram a desempenhar papel cada vez mais relevante no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), realizando patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências, operações integradas, cumprimento de mandados judiciais em apoio aos demais órgãos de segurança, proteção do patrimônio público e atendimento de situações que demandam pronta resposta”, consta no documento.

"Após a realização dos estudos técnicos, conclui-se que a contratação para aquisição de armas longas destinadas à Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto é necessária, conveniente e oportuna, atendendo plenamente ao interesse público", consta no edital.

A compra será viabilizada com recurso destinado em emenda impositiva do vereador Alexandre Montenegro (PL), guarda municipal licenciado que atualmente faz oposição ao governo do Coronel Fábio Candido. A emenda destinou R$ 200 mil para este tipo de armamento.

Leia justificativa para cada arma

Fuzis

“A aquisição de fuzis calibre 5,56 x 45 mm destina-se ao emprego em ocorrências de alta complexidade, proteção de instalações estratégicas, operações especiais, apoio às equipes operacionais e demais situações em que seja necessária maior precisão, alcance e capacidade operacional, sempre em conformidade com a legislação vigente e os protocolos institucionais.”

Carabinas

“As carabinas calibre .40 S&W destinam-se ao patrulhamento especializado e ao emprego em situações que exijam maior estabilidade, precisão e controle em relação às armas curtas, podendo, quando tecnicamente compatíveis, compartilhar componentes e carregadores com as pistolas atualmente utilizadas pela Corporação, contribuindo para a racionalização logística, simplificação do treinamento e otimização da manutenção dos equipamentos. As espingardas calibre 12 constituem armamento de reconhecida versatilidade operacional, permitindo sua utilização em diversas modalidades de emprego, inclusive com munições de diferentes aplicações autorizadas pela legislação, mostrando-se adequadas para atividades de patrulhamento, controle de distúrbios, proteção patrimonial e demais ações operacionais previstas nos protocolos da Guarda Civil Municipal.”

Espingardas 12

“As espingardas calibre 12 constituem armamento de reconhecida versatilidade operacional, permitindo sua utilização em diversas modalidades de emprego, inclusive com munições de diferentes aplicações autorizadas pela legislação, mostrando-se adequadas para atividades de patrulhamento, controle de distúrbios, proteção patrimonial e demais ações operacionais previstas nos protocolos da Guarda Civil Municipal.”