Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal
'EFEITO DO PRÍNCIPE'

Prefeitura de Rio Preto reajusta valor da tarifa técnica do transporte coletivo

Aumento de três centavos foi publicado nesta quarta, 30, no Diário Oficial do município

por Vinícius Marques
Publicado em 01/07/2026 às 08:51Atualizado em 01/07/2026 às 15:03
Ônibus de transporte coletivo no terminal de Rio Preto (Daniel Martins/Prefeitura de Rio Preto)
Galeria
Ônibus de transporte coletivo no terminal de Rio Preto (Daniel Martins/Prefeitura de Rio Preto)
Ouvir matéria

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), assinou decreto que eleva o valor da tarifa técnica do transporte coletivo em três centavos. O decreto publicado nesta quarta-feira, 1º de julho, no diário oficial do município, também é assinado pelo secretário de Trânsito, Ederson Pinha, e pelo procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi.

O decreto dispõe "sobre a majoração da tarifa técnica do transporte público coletivo, em virtude da redução dos benefícios tributários concedidos pela União às empresas concessionárias de transporte público coletivo, relativos ao PIS/PASEP e à COFINS."

O valor da tarifa técnica irá passar de R$ 9,09 para R$ 9,12. A tarifa técnica é o “valor real” da passagem de transporte coletivo. O valor cobrado aos usuários do sistema não terá alterações.

A passagem permanece em R$ 5 para pagamento com cartão e R$ 5,50 para pagamento em dinheiro. A Prefeitura paga a diferença por meio de subsídio ao transporte coletivo. O serviço é realizado pelas empresas Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati, que detêm a concessão de transporte coletivo no município.

Neste ano, de acordo com dados do Portal da Transparência, a Prefeitura repassou R$ 16,3 milhões à Circular e R$ 7,9 milhões à Expresso Itamarati, por meio de subsídio.

Efeito

O decreto cita o “efeito do príncipe” para definir o reajuste na tarifa técnica. Em direito administrativo, isso ocorre quando um ato, como lei, interfere em contratos administrativos que têm impacto por conta da legislação. Neste caso, a concessão de transporte coletivo.