Prefeitura de Rio Preto prorroga parcelamento de dívidas até 28 de setembro
Prazo do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que permite quitar dívidas com perdão de até 100% de juros e multa, seria encerrado nesta sexta; PPI já arrecadou R$ 33 milhões

A Prefeitura de Rio Preto prorrogou até o dia 28 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que permite pagamento de dívidas com perdão de até 100% de juros e multa de mora. O decreto que amplia o prazo do programa foi assinado pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), e pelo secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.
De acordo com a Prefeitura, entram no programa débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos até 31 de dezembro de 2024. Segundo a Prefeitura, o programa arrecadou R$ 33 milhões. O PPI permite pagamento de dívidas com desconto de até 100% de juros e também parcelamentos, com descontos que variam de 50% a 70% de juros e multa. O programa permite pagamento de dívidas de ISSQN, IPTU, ou mesmo taxas e licenças. Multas de trânsito não entram no PPI nem valores relativos a ISSQN retido na fonte.
Veja detalhes abaixo:
O que entra no PPI
Imposto Sobre Serviço – ISS
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
Taxas de Licença de Funcionamento
Taxas de Publicidade
Taxas de Localização
Autos de Infração; exceto multas de trânsito
Outros débitos tributários e não tributários
Não entram no PPI tributos
Relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;
Decorrentes de multa de trânsito;
Água e esgoto;
Relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública;
Relativos a multas contratuais;
Decorrentes de condenações judiciais ou astreintes
De indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
Administrados juntos à Administração Indireta.