PROGRAMA DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS 

Prefeitura de Rio Preto prorroga parcelamento de dívidas até 28 de setembro

Prazo do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que permite quitar dívidas com perdão de até 100% de juros e multa, seria encerrado nesta sexta; PPI já arrecadou R$ 33 milhões

por Vinícius Marques
Publicado em 29/08/2025 às 17:51Atualizado em 29/08/2025 às 20:51
Nelson Guiotti, secretário da Fazenda de Rio Preto (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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Nelson Guiotti, secretário da Fazenda de Rio Preto (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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A Prefeitura de Rio Preto prorrogou até o dia 28 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que permite pagamento de dívidas com perdão de até 100% de juros e multa de mora. O decreto que amplia o prazo do programa foi assinado pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), e pelo secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.

De acordo com a Prefeitura, entram no programa débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos até 31 de dezembro de 2024. Segundo a Prefeitura, o programa arrecadou R$ 33 milhões. O PPI permite pagamento de dívidas com desconto de até 100% de juros e também parcelamentos, com descontos que variam de 50% a 70% de juros e multa. O programa permite pagamento de dívidas de ISSQN, IPTU, ou mesmo taxas e licenças. Multas de trânsito não entram no PPI nem valores relativos a ISSQN retido na fonte.

Veja detalhes abaixo:

O que entra no PPI

  • Imposto Sobre Serviço – ISS

  • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

  • Taxas de Licença de Funcionamento

  • Taxas de Publicidade

  • Taxas de Localização

  • Autos de Infração; exceto multas de trânsito

  • Outros débitos tributários e não tributários

Não entram no PPI tributos

  • Relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;

  • Decorrentes de multa de trânsito;

  • Água e esgoto;

  • Relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública;

  • Relativos a multas contratuais;

  • Decorrentes de condenações judiciais ou astreintes

  • De indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;

  • Administrados juntos à Administração Indireta.