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Prefeito interino, Luciano Julião sanciona lei que permite indicar aplicação de recursos para fundos municipais em Rio Preto

Projeto da Prefeitura foi aprovado no final do ano passado na Câmara; emenda é vetada

por Vinícius Marques
Publicado há 18 horasAtualizado há 18 horas
Prefeito interino, Luciano Julião (Divulgação)
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Prefeito interino, Luciano Julião (Divulgação)
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O prefeito em exercício de Rio Preto, Luciano Julião (PL), sancionou nesta quinta-feira, 8, lei que estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que doarem recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa poderão apresentar manifestação de preferência quanto à aplicação desses recursos em projetos previamente aprovados pelo respectivo Conselho.

A lei entrou em vigor com veto a uma emenda incluída ao projeto. A proposta foi protocolada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), em novembro do ano passado e aprovada nas últimas sessões da Câmara em 2025.

A norma estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que doarem recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa poderão apresentar manifestação de preferência quanto à aplicação desses recursos em projetos previamente aprovados pelo respectivo Conselho.

“A iniciativa está em plena conformidade com a legislação federal e com os entendimentos consolidados da Receita Federal, dos Conselhos de Direitos e dos órgãos de controle, não havendo qualquer impedimento jurídico para que o doador indique um projeto ou entidade de preferência, desde que a decisão final permaneça sob responsabilidade dos conselhos municipais”, afirmou o prefeito na justificativa do projeto aprovado no Legislativo.

De acordo com a lei, a captação dos recursos deverá ser realizada pela instituição proponente, nos limites e condições estabelecidos pelo respectivo Conselho e pela legislação vigente.
"A medida encontra fundamento, principalmente, nos seguintes dispositivos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente em seus arts. 88 e 260, que autorizam a criação dos Fundos e permitem a destinação incentivada de recursos com dedução: no Imposto de Renda; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que admite a captação de recursos aos Fundos do Idoso por meio de doações e incentivos fiscais", consta na justificativa.

Emenda

O chefe interino do Executivo vetou emenda incluída ao projeto, apresentada pelo vereador João Paulo Rillo (PT). A emenda determina que os conselhos chancelar projetos por meio de edital específico, entre outras regras. O veto ainda será analisado em Plenário, em data a ser definida. De acordo com o veto, “modificação de regras de gestão de um Fundo Municipal por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo ou emenda deste pode, de fato, configurar uma ofensa ao princípio da Separação dos Poderes”.

Mais

Julião também sancionou a lei que institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental - Não te julgo, te ajudo", iniciativa de Jonathan Santos (Republicanos).