Coronel Fábio Candido processa vereador Alexandre Montenegro por injúria
A queixa-crime, que corre em segredo de Justiça, pede condenação e R$ 30 mil em danos morais; vereador teria chamado o prefeito de “vagabundo” e “miliciano” durante sessão

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, ajuizou uma queixa-crime por injúria contra o vereador Alexandre Montenegro. Embora ambos integrem o PL, o parlamentar se tornou um dos mais contundentes críticos do atual chefe do Executivo municipal.
Protocolado no dia 15 de maio, o processo tramita em segredo de justiça na Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal da comarca de Rio Preto. Mais uma vez, o Coronel, que não tem perdoado e levado à Justiça toda manifestação de desafetos políticos que o incomode, é representado pelo advogado Edlênio Barreto.
A acusação é de que o vereador teria proferido no último dia 31 de março, durante sessão transmitida ao vivo pela TV Câmara e depois replicada em redes sociais, expressões ofensivas dirigidas ao prefeito. A peça cita os termos “vagabundo”, “vadio, malandro, desocupado, preguiçoso, mandrião e ocioso”. E ainda “safado miliciano que é o nosso prefeito”.
Segundo a queixa-crime, as palavras ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra pessoal do prefeito, sem relação com a gestão. E sustenta que, no caso, não se aplica a imunidade parlamentar, “porque as falas não teriam pertinência com a atividade legislativa e, ao circular nas redes, extrapolaram a circunscrição do município”.
As declarações de Montenegro ocorreram em meio a um dos muito embates políticos que agitaram a Câmara de Rio Preto em torno da revisão da planta genérica de valores do município, que impactaram diretamente o IPTU e no valor venal dos imóveis.
O tema foi tratado de forma acalorada ao longo de meses a fio, até que o governo acabou reconhecendo o que chamou de “equívocos” e promoveu uma ampla revisão do texto inicialmente aprovado.
Na oposição, Montenegro teria proferido os termos citados na queixa-crime em uma de suas manifestações sobre a polêmica medida ao se posicionar na Tribuna da Câmara.
Na ação, o Coronel pede a condenação do vereador por injúria (art. 140 do Código Penal, com agravantes) e o arbitramento de R$ 30 mil em reparação por danos morais. À causa foi atribuído o valor de R$ 1 mil.
O caso está em fase inicial. Em despacho de 19 de maio, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira determinou a intimação das partes para dizerem se têm interesse na audiência de conciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal, etapa que antecede o eventual recebimento da queixa. Depois, os autos seguem ao Ministério Público.
OUTRO LADO
Procurado pelo Diário, Montenegro não quis se manifestar sobre as acusações da queixa crime. “Em respeito ao sigilo judicial não vou entrar em detalhes do processo, mas confio na Justiça e no fato de que não ultrapassei os limites legais na representação do povo”, limitou-se a declarar.