Diário da Região
CUSTAS PROCESSUAIS  

PGM pede extinção de ação de execução fiscal de IPTU do Coronel após Diário revelar penhora 

Ação teve início em 2019 devido a débito de R$ 13, 3 mil de IPTU referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 de um imóvel no nome do Coronel localizado na Estância Pica Pau Amarelo

por Maria Elena Covre e Vinícius Marques
Publicado há 4 horasAtualizado há 1 hora
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A Procuradoria-Geral do Município protocolou na manhã desta quinta-feira, 18, pedido de extinção de ação de execução fiscal de dívida de IPTU do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). A petição foi protocolada às 10h17.

A última movimentação até então no processo era de 11 de agosto, na qual a Justiça determinou a comprovação de pagamento de custas processuais de 2%.

A ação teve início em 2019 devido a um débito de R$ 13, 3 mil de IPTU de um imóvel no nome do Coronel localizado na Estância Pica Pau Amarelo. Dívida referente à somatória do não pagamento do IPTU nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

Em março de 2020, A PGM afirmou à Justiça que o débito havia sido parcelado – em 12 vezes – e pediu a suspensão do processo por seis meses. Em outubro de 2022, a PGM entrou com nova petição na Justiça, informando que o débito havia sido quitado, mas que restavam em aberto a quantia referente aos honorários sucumbenciais e despesas processuais. E pediu prosseguimento da ação com penhora.

Em 22 de abril de 2024, a Justiça homologou o acordo de pagamento da dívida e determinou prosseguimento do pedido de penhora de R$ R$ 1.051,49.

A penhora de contas bancárias foi feita em setembro de 2024 e confirmada pela Procuradoria-Geral do Município no dia 14 de março deste ano. Um dia antes, em 13 de março, de acordo com dados que estão na ação, Coronel Fábio Candido assinou a ciência da penhora e autorizou o repasse do valor ao município.

No último dia 11 de agosto deste ano, a Justiça determinou “que o executado (no caso o prefeito) promova o recolhimento e comprovação das custas processuais, da ordem de 2% do valor pago”. Desde então, o processo não registrava nova movimentação.

Na petição desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, a Procuradoria informou que essas custas foram pagas em março de 2020, no valor de R$ 138. Comprovado o pagamento, a PGM protocolou pedido de extinção da execução.

“Consequentemente, requer-se a imediata extinção da presente execução (inciso II, do artigo 924, do CPC), pois houve o pagamento total do débito (extrato anexo), comunicando-se o Cartório. Distribuidor. Nestes termos, Pede deferimento’, consta na petição.