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NO TRIBUNAL

Parecer do MP é contra ação que questiona nova Planta Genérica de Valores

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, questionamentos da norma do Coronel Fábio Candido, aprovada na Câmara no ano passado, se mostram “insuficientes” para declarar a lei inconstitucional

por Vinícius Marques
Publicado em 24/06/2026 às 13:06Atualizado em 24/06/2026 às 14:01
Painel apresentado por vereador durante a votação da proposta no ano passado (Thomaz Vita Neto 25/9/2025)
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Painel apresentado por vereador durante a votação da proposta no ano passado (Thomaz Vita Neto 25/9/2025)
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Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo opina pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da lei de autoria do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), que instituiu a nova Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base de cálculo para cobrança do IPTU.

O projeto foi aprovado no ano passado e a regra entrou em vigor em janeiro. Para este ano, o reajuste do IPTU foi de 20%. A legalidade da lei foi questionada em duas ações, uma da direção estadual do Avante e outra da direção estadual do PT, protocoladas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No mês passado, a PGJ havia se manifestado de forma contrária à ação da direção do PT. O novo parecer é referente aos questionamentos do Avante. O tribunal irá marcar data para julgamento das ações. O projeto foi aprovado em setembro do ano passado, apesar de críticas da oposição e votos contrários de alguns vereadores da base.

A mudança resultou em valor venal de imóveis acima de valores de mercado. No início de março, o governo do Coronel Fábio Candido anunciou a revisão do valor venal de 114 mil cadastros de um total de 267 mil imóveis da cidade.

Na Justiça, o diretório estadual do Avante apontou e sustenta majoração arbitrária e confiscatória de valores venais e citou aumento de até 7.109,10%. Segundo a legenda, o reajuste seria uma “ofensa à capacidade contributiva, à proporcionalidade, à modicidade tributária”. Questionou, ainda, a legalidade da contratação de estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que serviu de base para elaboração do projeto.

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Procuradoria-Geral do Município, defendeu a legalidade da norma no tribunal. Apontou, por exemplo, que a última revisão real da planta genérica de valores ocorreu em 2013. Ainda argumentou que a lei prevê que valores podem ser contestados, o que ficará a cargo de comissão prevista na norma.

O subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, opinou pela improcedência da ação. “As alegações do autor, calcadas em comparativos percentuais entre os valores venais de 2025 e 2026 em cadastros pinçados a título exemplificativo, e em confronto com índices oficiais de correção monetária do período, são insuficientes para conduzir, per se, ao juízo de inconstitucionalidade abstrato da norma”, diz o MP.

“Não logrando o requerente demonstrar a ofensa direta aos dispositivos da Carta Estadual elencados na petição inicial, eventual inconstitucionalidade – seja pela alegada abusividade dos percentuais de aumento, seja por circunstâncias de oneração ao contribuinte – exigiria prospecção fática para sua análise, cuja competência pertence às vias ordinárias”, complementou.