MP defende bloqueio de bens de Bottas e quebra de sigilo bancário da Santa Casa de Casa Branca
Parecer do promotor Sérgio Clementino atende em parte pedido da Procuradoria-Geral do Município sobre convênio que foi anulado; bloqueio é até atingir R$ 3,8 milhões

O promotor de Rio Preto Sérgio Clementino emitiu parecer nesta quinta-feira, 18, favorável à indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde Rubem Bottas, da assessora licenciada da pasta Cícera Nayara Miranda Paiva, do provedor da Santa Casa de Casa Branca, William Vieira Lemes, da representante técnica do hospital Fabiana Moreira Mendes Chagas e também da entidade. O parecer será analisado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Cristiano Mikhail.
Clementino também opinou pela quebra de sigilo bancário do hospital de Casa Branca para identificar onde foi aplicado o valor de R$ 4,7 milhões repassados antecipadamente pelo município.
O convênio previa R$ 11,9 milhões para mutirão de exames, dos quais R$ 4,7 milhões foram repassados de forma antecipada. O hospital restituiu R$ 950 mil após a anulação do convênio em 4 de maio. Pedidos de quebra de sigilo bancário do ex-secretário e da assessora não foram acolhidos no parecer. O bloqueio é referente ao valor de R$ 3,8 milhões.
O parecer atende parcialmente os pedidos formulados pela Prefeitura de Rio Preto na ação civil de improbidade administrativa contra o ex-secretário e os demais por suposta irregularidade na assinatura de convênio para mutirão de exames de imagem.
O convênio foi assinado em 17 de abril pelo ex-secretário e previa 63 mil exames com uso de carretas. A contratação foi anulada em 4 de maio pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Na Justiça, o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi, afirma que a contratação foi irregular e não seguiu condicionantes apontadas pela Procuradoria. O pagamento antecipado de R$ 4,7 milhões no convênio, sem cumprimento de metas, também foi apontado como irregular na ação. A PGM pediu indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de R$ 3,8 milhões.
“A petição inicial encontra-se instruída com extensa documentação oriunda do procedimento administrativo instaurado pelo Município, da sindicância administrativa e de outros expedientes correlatos, evidenciando, em juízo de cognição sumária, a existência de elementos consistentes acerca das irregularidades narradas, do prejuízo ao erário e da participação dos réus nos fatos investigados”, consta no parecer.
“A tutela postulada não objetiva antecipar sanções nem impor constrição desproporcional aos demandados, mas assegurar que, ao final do processo, existam meios efetivos para recomposição do patrimônio público lesado", afirma o promotor.
"A permanência dos valores em livre circulação patrimonial, diante da elevada probabilidade de procedência da pretensão ressarcitória e da ausência de qualquer justificativa plausível para sua retenção, representaria risco desnecessário à efetividade da tutela jurisdicional e à proteção dos cofres públicos", escreveu Clementino.
Clementino emitiu, ainda, parecer favorável para que seja determinada a proibição de celebração de novos convênios, contratos ou parcerias entre a Santa Casa de Casa Branca e a Prefeitura de Rio Preto.
Bancário
Sobre o pedido de quebra de sigilo bancário de todos os apontados na ação, o promotor manifestou-se pelo provimento parcial, com a quebra de sigilo de conta bancária apenas do hospital. O objetivo, segundo o promotor, é verificar onde os recursos foram utilizados.
“A medida apresenta pertinência direta com o objeto litigioso, permitindo rastrear a movimentação dos recursos públicos transferidos, identificar seus destinatários finais e verificar eventual ocorrência de desvios, repasses indevidos ou outras irregularidades relacionadas à execução do ajuste administrativo investigado. Trata-se, portanto, de providência que guarda estrita correlação com os fatos narrados na petição inicial e se mostra delimitada por critérios objetivos de conta bancária, origem dos recursos e lapso temporal.”
Com relação a pedidos de quebra de sigilo bancário do ex-secretário, o promotor emitiu parecer contrário. "Ao menos neste momento processual, não se verifica fundamento suficiente para a ampliação indiscriminada da medida a todas as demais contas bancárias dos requeridos ou para o deferimento da quebra de sigilo postulado", escreveu o prmotor.
"Embora existam indícios que recomendem o aprofundamento das investigações, a extensão pretendida não se apresenta, por ora, suficientemente individualizada nem amparada por elementos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade", complementou.
Defesa
Bottas pediu exoneração do cargo na segunda-feira, 15. Sua defesa afirma que a atuação dele na pasta foi "pautada pela legalidade" e que irá manifestar-se sobre a ação no processo. A defesa de Cícera Nayara afirma que ela irá apresentar na ação um "conjunto probatório que demonstrará a sua exata atuação legal".